CAPÍTULO I
PACTO DA IGREJA LOCAL
A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MISSÃO SEMEAR EM TAUÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é uma entidade religiosa cristã protestante sob o CNPJ: 40.442.656/0001-89 formada de crentes conversos em nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo que tem por fim prestar culto a Deus em espírito e em verdade, ministrar o evangelho, batizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a Fé e vivenciar as Sagradas Escrituras, Velho e Novo Testamento, em fidelidade e integridade, bem como promover a cosmovisão cristã para todas as áreas da vida e nos princípios de fraternidade cristã no convívio congregacional, assim como o crescimento da membresia na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo. A entidade se regerá por este estatuto, pacto da Igreja local, declaração de fé, regimento interno e pelas deliberações de assembleias e disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
Alcançados por Jesus Cristo e regenerados pelo Espírito Santo, nós livre e solenemente convencionamos viver em novidade de vida e constituir uma Igreja de Cristo segundo o Novo Testamento, por meio da oração e leitura assídua e devotada da Bíblia, assim sendo confessamos publicamente as nossas declarações, resoluções, e os seguintes preceitos de fé e prática, como também os artigos normativos e teológicos da Igreja.
DECLARAÇÃO DE FÉ DA IGREJA
QUE CREMOS
- Em um só Deus, eternamente e subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6:4; Mt 28:19 e Mc 12:29);
- Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de Fé normativa para a vida e para o caráter cristão (2 Tm 3:14-17);
- Na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7:14; Rm 8:34; At 1:9);
- Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, sendo possível a sua restauração somente por meio do arrependimento e da Fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo (Rm 3:23; At 3:19);
- Na necessidade absoluta do novo nascimento pela Fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos céus (Jo 3:3-8);
- No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10:43; Rm 10:13; 3:24-26 e Hb 7:25; 5:9);
- No batismo bíblico efetuado por imersão em águas (mesmo respeitando e entendendo outras formas de batismo) do corpo inteiro, uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo ( Mt 28:19; Rm 6:1-6; Cl 2:12);
- Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa, mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo (Hb 9:14; 1 Pe 1:15);
- No enchimento, do Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme sua a vontade (At 1:5; 2;4; 10:44-46; 19:1-7);
- Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme sua soberana vontade (1 Co 12:1-12);
- Na vinda de Cristo, para arrebatar sua Igreja e no reino milenar de Cristo (1 Ts 4:16,17; 1 Co 15:51-54; Ap 20:4; Zc 14:5 e Jd 14);
- Que todos os Cristãos comparecerão ante o tribunal de Cristo, para receber a recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2 Co 5:10);
- No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap 20:11-15);
- E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt 25:46).
NOSSA VIDA CONGREGACIONAL
OBEDIÊNCIA A DEUS: Obedecer a Deus conforme as Sagradas Escrituras, conduzidos pelo Espírito Santo no único objetivo de exaltar e honrar o nome do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, a fim de que sejamos notoriamente apercebidos em nossas vidas cotidianas, na adoração, nos cultos e ministrações.
- A busca de contentamento completo da vida em Deus por Jesus Cristo nosso Senhor;
- Seriedade intensa e fervor na causa de Cristo, em todos os negócios concernentes a sua vontade;
- O vivenciar da verdade e doçura do Evangelho nas reuniões congregacionais, sendo a expressão de devoção e reconhecimento da soberania de Deus por meio de Jesus Cristo na vida;
- Ter a posição individual e coletiva determinante que as Escrituras Sagradas, são a nossa regra de fé e prática, observando tudo quanto nelas está escrito para nossa exortação, ensino, advertência, norma de vida e estilo de vida;
- Virtuosos na contribuição voluntária dos dízimos e ofertas; declaradamente firmes na condenação dos vícios e de tudo o que contraria ou macula a doutrina cristã;
COMUNHÃO: Depender radicalmente da graça, favor e misericórdia de Deus em Jesus Cristo expressa por meio da vida devocional, familiar e congregacional. Dessa forma, temos por aspiração:
- Orar sem cessar, por nossa vida pessoal, em família, Igreja e pelo próximo na comunhão com os Santos reunidos em intercessão e propósitos;
- Adotar por meio da oração intercessória os líderes da Igreja na cobertura espiritual, a fim de que sejam orientados e conduzidos por Deus na expansão do seu Reino entre nós e por meio de nós;
- Orar continuamente a fim de que por meio da vida devocional fervorosa o crescimento pessoal e congregacional em Jesus Cristo seja notório aos homens e, assim, resulte em glorificação a Deus em nome de Cristo;
- Honestos na solidariedade fraternal e na lealdade e respeito com todo o povo de Deus.
FRATERNIDADE: Vivermos a vida pessoal, familiar, social, congregacional em busca da maturidade cristã, admoestando e cooperando uns com os outros a crescermos na verdade Bíblica, Fé, Sabedoria e unidade em amor que reflita frutos de arrependimento em Justiça e Santificação em Cristo. Dessa forma, temos por aspiração:
- Dependência total e radical do Espírito Santo, na renovação de nossa mente a fim de sermos agentes transformadores e influenciadores neste mundo para que o Reino de Deus seja e o façamos conhecido entre os homens;
- A batalhar por um ajuntamento que anseia conhecer e prosseguir em conhecer o Senhor Jesus;
- Pertencer e aprender pela Teologia Bíblica Cristocêntrica, a fim de que as nossas vidas e ajuntamento como a congregação dos eleitos, sejam primorosas e salutares para uma vida Cristã rica e abundante em Jesus Cristo nosso Senhor e Salvador.
- Promover e incentivar o amadurecimento individual e coletivo, por meio da oração, da leitura assídua, fiel e reverente da Bíblia Sagrada, seja no culto público, doméstico e particular; como também nos cultos evangelísticos missionários;
A ADORAÇÃO QUE NOS EMPENHAMOS
A adoração ao Senhor que nos salvou expressa nossa gratidão, por tão imensa graça derramada em nossas vidas. Nessa perspectiva, percebemos claramente que a adoração é a expressão desse reconhecimento, pois para com o nosso Senhor a razão e as afeições estão de mãos dadas na adoração, pois adoramos o que sentimos e sentimos o que adoramos, dessa forma, entender o que fazemos na adoração e expressar os nosso sentimento, é perfeitamente aceitável, desde que esse entendimento e o expressar de nossas afeições estejam direcionados a quem é de direito, o nosso Senhor Jesus Cristo é o centro, o motivo e a razão da nossa adoração. É estarmos cônscios do que estamos fazendo e do motivo para quem estamos fazendo.
Uma adoração infrutífera é quando adoramos sem o conhecimento da real motivação, sem nos preocuparmos em saber de que modo adoramos. É adorar sem o devido zelo nos preceitos da adoração, levando-nos a concluir que o importante é que o adoremos. Isto é vazio, sem propósito e imprudente.
Dessa forma, lembremo-nos de que este Senhor que adoramos, é misericordioso, bondoso, amabilíssimo, justo, santo e juiz. O Senhor abomina uma adoração negligente e banal, uma adoração que não considera o caráter espiritual e pessoal da adoração, que é essencial muito mais do que a quantidade de adoração.
O que prezamos na adoração, seja pessoal ou litúrgica, é que seja:
- Racional;
- Direcionada a Deus mediada por seu filho nosso Salvador;
- Não contradizendo as Santas Escrituras;
- Que impulsione os lábios e corações a confessar honras e glórias a Cristo;
- Que seja reverente a ponto de lançar-nos de joelhos e dizer a exemplo: Aba Pai.
NOSSAS RESOLUÇÕES
EVANGELHO QUE NÃO CREMOS
- Não comungamos em Fé com o Evangelho Universalista no qual a vida cristã, liturgia, devocionalidade e Fé são liberais; diluída a ponto de afirmar que todos serão salvos, mesmo sem confessar a Fé somente em nosso Senhor Jesus Cristo, rejeitando, assim, a severidade do Santo juízo de Deus sobre os não confessos e arrependidos;
- Não comungamos em Fé com o Evangelho Liberal no qual a vida cristã, liturgia, devocionalidade e Fé são banalizadas; uma Graça banal, vendida e adulterada que justifica atos espúrios, moldada ao interesse de justificar a vida pecaminosa do homem;
- Não comungamos em Fé com o Evangelho Triunfalista no qual a vida cristã, liturgia, devocionalidade e Fé resumem-se no amor ao presente século, esperando em Cristo somente nesta vida;
- Não comungamos em Fé com o Evangelho Ecumênico no qual a vida cristã, liturgia, devocionalidade e Fé são relativizadas e, assim, promovendo o diálogo inter-religioso, alegando que a reivindicação do Evangelho o qual Cristo é único mediador entre Deus e os homens são inaceitáveis;
- Não comungamos em Fé com o Evangelho Judaizante no qual a vida cristã, liturgia, devocionalidade e Fé sem os ritos mosaicos não são suficientes à vida em Cristo, afirmando que a vida e testemunho serão plenos somente se considerarmos as leis cerimoniais. Este evangelho ignora que os ritos mosaicos, simbologia e o sistema sacrificial foram abolidos definitivamente por Cristo na Cruz do Calvário;
- Não comungamos em Fé com o Evangelho Método no qual a vida cristã, liturgia, devocionalidade e Fé em Cristo por sua palavra comunicada e por obra do Espírito Santo não são suficientes para o testemunho, à vida e o crescimento pessoal e expansão da Igreja na pessoa de Cristo, necessitando de métodos acima dessa verdade;
- Não comungamos em Fé com o Evangelho Místico no qual a vida cristã, liturgia, devocionalidade e Fé são imersas à prática do misticismo, alienada ao modelo Bíblico neotestamentário, ordeiro, temente e racional;
- Não comungamos em Fé com o Evangelho Neo-Ortodoxo no qual a vida cristã, liturgia, devocionalidade e Fé estão amarradas e conduzidas pelas linhas do pensamento existencialista filosófico da razão humana, um evangelho o qual o seu autor é uma caricatura. Um evangelho, sem piedade, temor e fervor no Deus Trino, criador e sustentador de todas as coisas; Juiz dos vivos e dos mortos;
- Não comungamos em Fé com o Evangelho Legalista no qual a vida cristã, liturgia, devocionalidade e Fé são manipuladas, extremadas e fanatizadas, cerceando (impedindo) o bom senso e o equilíbrio que a Palavra do Senhor ordena aos cristãos, a crescerem na graça e no conhecimento.
O PÚLPITO QUE PRESERVAMOS
- O púlpito que assevera o reconhecimento e dependência ao Deus Santíssimo, de justiça, de amor e de Juízos mais do que Ele faz por sua grandíssima misericórdia;
- O púlpito que nos assevera a denunciar o pecado e suas sutilezas ao invés da conivência e conveniência. Assegurando solenemente que a Salvação é exclusivamente em Cristo;
- O púlpito que assevera a necessidade de entranháveis afeições de pertencimento ao corpo de Cristo e não um viver superficial;
- O púlpito que nos assevera ao compromisso na unidade do Corpo de Cristo a qual fomos chamados;
- O púlpito que assevera que toda a suficiência para esta vida e no porvir nós encontramos em Cristo;
- O púlpito que assevera a necessidade do viver Cristão constante e fervoroso, a fim de permanecer encantado pela beleza das Boas Novas do Evangelho;
- O púlpito que assevera quanto ao privilégio de buscar ainda mais o que é de Cristo do que é pessoal;
- O púlpito que assevera quanto à dependência e confiança no caráter de Deus;
- O púlpito que assevera quanto ao temor a Deus conforme as Escritura o declara;
- O púlpito que assevera quanto ao amor e zelo pela missão da Igreja;
- O púlpito que assevera o repúdio inegociável do falso Evangelho;
- O púlpito que nos assevera a conscientizar-nos de que o Evangelho é contramão dos valores, ideais, perspectivas e ânsias do mundo;
- O púlpito que nos assevera a proclamação inegociável do Evangelho, em demonstrável consciência de que a proclamação do Juízo e Justiça do Salvador Jesus, é acompanhada de intrínseca compaixão.
O PRINCÍPIO REGULADOR DO CULTO DESTA IGREJA
A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, entende que há as distinções de culto na vida cristã, já que a vida cristã é um culto constante a Deus (Deuteronômio 6.6-7; Colossenses 3.17), contudo, compreendemos que se expressa por culto individual (Mateus 6.6), o culto familiar (Jó 1.5) e o culto público solene (Isaías 56.7; Hebreus 10.25). O conselho de Deus para nossas vidas é concernente a todas essas distinções que se fazem necessárias para a Sua própria glória, reverência e exaltação do seu sublime e glorioso Nome, o qual isto é expressamente declarado ou necessariamente contido nas Sagradas Escrituras, que nada em qualquer tempo ou momento deve ser acrescentado ou reduzido, seja por novas revelações do Espírito, ou por tradições humanas (Gálatas 1.8-9; 2Co 11.4). Logo, o modo que entendemos pelas escrituras Sagradas, como modo aceitável de adorar o verdadeiro Deus, é o modo instituído por Ele mesmo (Marcos 12.33) e limitado por Sua própria vontade revelada, de forma que Ele não pode ser adorado segundo as imaginações, invenções ou concepções dos homens ou sugestões de Satanás, nem sob qualquer representação visível ou qualquer outro modo não prescrito, ou seja, determinado nas Sagradas Escrituras.
Deus deve ser adorado em todo lugar, em qualquer tempo em espírito e em verdade (João 4.21-24); tanto no cotidiano particular das famílias, ou seja, no seio doméstico, quanto no individual, em secreto ou de forma pública. A adoração deve acontecer também nos cultos públicos congregacionais solenes, os quais não devem ser descuidados ou deliberadamente negligenciados ou abandonados (como é o costume de alguns), pois Deus, o Senhor Todo poderoso, pela Sua Palavra ou providência, nos conclama, nos convoca a participar dos cultos (Atos 2.42). O culto é sobre o que Deus ordena, exige e reivindica, e não sobre questões que Ele não proibiu. As assembleias solenes é sempre uma questão sobre o que devemos fazer e como nos portar, e não sobre o que podemos fazer ou o que está liberado, pois não foi mencionado nas Escrituras Sagradas (Números 26.61; Isaías 1.12).
As reuniões Cristãs, ou seja, os cultos congregacionais solenes dos santos devem ser dados a Deus, o Pai, o Filho e o Espírito Santo; e somente a Ele (Mateus 4:8-11; 28.19) não a anjos, santos do passado ou tempo presente ou a qualquer outra criatura (Romanos 1.24-26; Colossenses 2.16-19), e desde a Queda necessitamos de um Mediador (João 14.6); não necessitamos de outro mediador, senão de Jesus Cristo (1 Timóteo 2.5). Devemos cultuá-lo em obediência, com entendimento, fé, humildade, reverência, fervor e temor piedoso através de orações com ações de graças (Salmos 95.1-7; João 14.13-14); (Romanos 8.26-30); da leitura das Escrituras (1 Timóteo 4.6;13), da pregação e da atenção devida e exigida à exposição da Palavra de Deus (Lucas 8.16-18; 2 Timóteo 4.1-5); do ensino e das advertência mútuas; também através do louvor com Salmos, hinos e cânticos espirituais, louvando com graça em nossos corações ao Senhor, agradecidos (Efésios 5.15-21); Colossenses 3.12-17); bem como através da devida administração da Santa Ceia aos crentes em Jesus Cristo, nosso Senhor e salvador, e do Batismo aos novos conversos confessos em seus pecados e arrependidos, os quais manifestam este arrependimento em Jesus Cristo, o salvador pessoal de suas vidas. Tudo isso faz parte do culto a Deus.
O culto, ou melhor, a assembleia solene dos santos, jamais se considerará como uma questão de entretenimento, passatempo ou encontro social voltado à vontade, os gostos ou interesses humanos. Portanto, todos os atos litúrgicos que não exaltem, retratem em primazia a glória e a majestade de Deus como o seu amor excelso, transbordante clemente e misericordioso e este revelado na pessoa do seu filho bendito, glorioso e salvador Jesus Cristo, devem ser enfaticamente e expressamente repudiados e veementes rechaçados.
A NOSSA RESPONSABILIDADE NO GOVERNO CONGREGACIONAL
Aos ministros, obreiros (as), lideranças e membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá:
- cabe individualmente a responsabilidade de testemunhar por sua vida pública e particular, uma conduta honrada, servindo de exemplo para com toda a irmandade, segundo os preceitos Bíblicos, a nossa única regra de fé e prática para vida;
- cabe individualmente a responsabilidade observar o Estatuto e demais documentos da Igreja para a boa convivência Cristã;
- cabe individualmente a responsabilidade de manter a Doutrina Bíblica, Ética Congregacional e a Ética Ministerial, sendo exclusivamente aos oficiais eclesiásticos da Igreja essa responsabilidade. E, dessa forma, juntamente com toda a membresia da Igreja, primar pelo envolvimento financeiro em amor fraternal e na gratidão, num compromisso voluntarioso nos dízimos, ofertas e ofertas de propósitos (alçadas);
- No caso de denúncias e suspeitas de conduta estranha por parte de qualquer membro que macule a Igreja e o Ministério como um todo, sejam essas apresentadas com provas e que as mesmas sejam em primeiro momento apresentadas ao Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, a fim de que elas sejam acareadas, cabendo este conselho o acionamento do acusado e acusador no Concílio Congregacional. O Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá não aceitará e nem reconhecerá denúncias anônimas como prova;
- Sendo exclusivamente aos oficiais eclesiásticos da Igreja a responsabilidade de manter uma atitude diligente e piedosa no serviço à “Obra do Senhor”, os quais, na quebra consciente desse vínculo convencionado de compromisso, respeito e devoção para o bom andamento da Igreja, serão convocados em amor e consideração a fim de serem inquiridos pelo Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, a fim de que retornem ao exercício saudável de suas funções. Os faltosos nessas admoestações serão demovidos compulsoriamente de suas funções, isto apenas no caso de recusarem-se a acolher as orientações e instruções fraternais dadas;
- Sendo exclusivamente aos oficiais eclesiásticos, obreiros (as) e lideranças a responsabilidade de não usar assuntos relacionados à Igreja e seus membros como parte das ministrações seja de púlpito ou outros, os quais são tratados com propriedades na Igreja;
- Sendo exclusivamente proibida aos ministros locais da Igreja a atribuição de cargos ou tarefas a membro de outra Igreja, sem que antes seja efetuada a devida transferência do mesmo para este ministério; e que seja perceptível na vida secular e congregacional deste um coração regenerado e participante recorrente das atividades da Igreja;
- Aos ministros, obreiros (as), lideranças e membros da Igreja, recomendamos não expressar pensamentos ideológicos, opiniões favoráveis ou desfavoráveis a personalidades políticas, eclesiásticas, artísticas etc., seja de púlpito ou de qualquer outro local, salvo em necessidade de repúdio ao comportamento, atitude, pensamento e estilo de vida, contrário ao que o meio Cristão Protestante julga necessário preservar e também conservar o que tange a civilidade e patriotismo. Contudo, a recomendação não inibe a postura também necessária de se valorizar o que é correto, legítimo e virtuoso; e de se falar daquilo que é bom, justo e verdadeiro. Este expressar é necessário e se faz em um cenário de ensino, doutrina, aconselhamento ou outro, no que for necessária à manifestação do posicionamento e pensamento cristão, segundo os preceitos bíblicos, tradição da Igreja, regra de Fé e prática no entendimento cristão protestante;
- Sendo exclusivamente aos oficiais eclesiásticos, obreiros (as) e lideranças da Igreja, no que depender dos mesmos, a responsabilidade de não vincular a sua imagem, Igreja e púlpito a manifestações políticas partidárias, sendo permitida somente em manifestações religiosas ou cívicas, no que se refere à ética, moral, civilidade e patriotismo desde que essas também não maculem os preceitos bíblicos, tradição da Igreja, prática e fé cristã protestante, assim como na forma de expressão desta Igreja concernente às interpretações bíblicas, expressamente publicadas em nosso credo, confissões, resoluções, documentos ou demais pactos solenes congregacionais;
- Aos ministros, obreiros (as), lideranças e membros desta Igreja, recomendamos o não envolvimento ou participação de manifestações, encontros, reuniões cívicas, corporativas, institucionais ou outras, de caráter ou perfil ecumênico, implícitos ou não, a fim de preservar a nossa identidade religiosa;
- Aos ministros, obreiros (as), lideranças e membros da Igreja, recomendamos expressamente que ao conceder entrevistas ou imagem pessoal, nos meios noticiosos eletrônicos ou impressos, sugerimos veementemente que seja observada a idoneidade do meio concedido, a fim de não haver deturpações, parcialidade e escarnecimento, seja civil como também religioso com Igreja, em ilações caluniosas, sectárias e ridicularização concernente a nossa Fé cristã, e também quanto a nossa identidade enquanto Igreja Cristã Protestante Pentecostal Tradicional (Clássica);
- Sendo exclusivamente aos oficiais eclesiásticos, obreiros (as) e lideranças a reponsabilidade de guardar-se numa postura sigilosa e respeitosa no que se referem as suas preferências políticas e políticas partidárias, a fim de evitar discussões vãs e discórdias de natureza política na Igreja, contudo, a membresia da Igreja deverá ser instruída que a fé política é de foro pessoal, mas que se harmonize com os preceitos bíblicos, cabendo à Igreja em sua vocação de cuidados e zelos a instrução de sua membresia acerca das diferenças ideológicas, conceituais e filosóficas presentes no mundo e seu posicionamento em sua contemporaneidade;
- A igreja não concorda com a filiação de líderes departamentais e diretoria da Igreja a grupos partidários e exercício de liderança política ou de políticas partidárias, assim como pertencer a agremiações políticas de qualquer viés ideológico, por entender que tais atividades podem interferir na execução de suas atividades no ministério e na Igreja, no entanto, reconhecemos que o exercício das posições e preferências políticas e de políticas partidárias é de foro individual, mediante as convicções do indivíduo civilmente capaz de exercê-las, desde que não maculem, nem interfiram na boa ordem, progresso, disciplina, doutrina e liturgia desta Igreja, sendo, no entanto, vetado o direito do exercício de tais práticas políticas àqueles que aspiram ou desenvolvem atividades como diretores da Igreja, obreiros(as), oficiais eclesiásticos (pastores), missionários e evangelistas, os quais poderão ser liberados deste cumprimento, caso abdiquem de seus cargos, funções eclesiásticas ou congregacionais. Em virtude de descumprimento, estará o(a) cristão(ã), líder ou apenas membro do corpo congregacional, sujeito à aplicação de medidas disciplinares, com deposição de suas funções, cargos e ministério(s) exercido(s) na Igreja.
PRINCIPAIS ARTIGOS DE FÉ DA IGREJA
DEUS TRIÚNO
Declaramos que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá confessa um Deus Triúno, um só Deus, único e verdadeiro, autoexistente e incriável, majestoso em poder, eternidade e glória, distinto em três pessoas, Deus Pai, Deus Filho, Deus Espírito Santo. O Deus Pai, criador de todas as coisas visíveis e invisíveis, o Deus Filho, expressão perfeita do Deus Pai em glória, eternidade e majestade, o Deus Espírito Santo, que procede do Pai e do Filho desde a eternidade em eternidade. A Trindade Santíssima são Três pessoas em um único ser, em perfeita harmonia de eternidade, beleza, glória, poder, majestade, bondade e misericórdia. (Jo 5.18-23; Hb 13.8; 1Co 6.11; Jo 15.15-26; Rm 8.9; Tt 2.13; Hb 1.3; Gl 4.4; Ef 3.14,15; Jo 1.1,2; 1Co 1.24; Mt 28.19; Ap 19.13; 1Pe 1.2; Jd 20,21; At 2.32,33).
AS SAGRADAS ESCRITURAS
Declaramos que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá confessa as Sagradas Escrituras, a Bíblia como registro fiel, infalível, indubitável e inerrante nos seus 39 livros do Antigo Testamento e 27 livros do Novo Testamento, autossuficiente e autoritativa. A Bíblia é a nossa regra de Fé e prática, única autorrevelação de Deus à humanidade, verbalmente inspirada por Deus aos seus santos profetas no Antigo Testamento e aos seus santos Apóstolos no Novo Testamento. (2Tm 3.16; Cl 2.8; Rm 15.4; At 18.28; Mc 7.7-9; Dt 32.46-47; Sl 1.1-6; 19.7-11; 2Tm 3.14-17; 2Pe 1.20-21).
PECADO ORIGINAL
Declaramos que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá crê no pecado original, que foi a desobediência de Adão que levou toda raça humana ao estado de pecado, destituindo a raça humana da presença gloriosa, misericordiosa e eterna do Senhor Deus todo poderoso. O homem, agora, em seu estado caído da graça, o ser humano nesse estado de depravação, corrompido e rebelde, nascido do ventre materno já tem sua natureza contaminada com o pecado. Somente perdoado e salvo pela Graça e a misericórdia de Deus na pessoa bendita e gloriosa de seu único filho Jesus Cristo o nosso salvador e redentor. (Sl 8.3,4; Rm 3.9-20; Ef 2.1-3; Rm 5.12-14,19; Sl 51.5; Sl 94.11).
SALVAÇÃO EM JESUS CRISTO
Declaramos que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá confessa que a Salvação é pela Graça mediante a Fé em Jesus Cristo, filho unigênito do Senhor Deus e pai. Em Cristo, temos o perdão dos pecados e justificação em seu precioso sangue derramado, pois o castigo que nos traz a paz estava sobre o Filho do Deus altíssimo que entregando o seu único filho em bondade grandiosa, amor perfeitíssimo e misericórdia excelsa a morte por nós, e o ressuscitou para a nossa justificação. (2Co 5.18,19; Hb 4.16; Fp 3.9; Ef 1.17,18; Sl 32.1; Tt 3.5; Lc 1.77; 1Co 1.30,31; Tg 2.10; 1Jo 4.17-19; Hb 2.14; Rm 3.25,26; Rm 4.25).
A IGREJA
Declaramos que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá confessa uma só Igreja, santa, invisível, gloriosa e universal, que é a união de todos os cristãos em todos os tempos, esses santos no Deus pai todo poderoso remidos e redimidos em Jesus Cristo, seu único filho, nosso Senhor e Salvador. E também como corpo visível de Cristo na terra, a Igreja é representada pela união dos cristãos como comunidade em sua Igreja local chamados a viver segundo a Nova Aliança em Cristo como povo de Deus, anunciando o Reino de Deus. (Sl 46.5; Rm 11.4; 1Pe 3.20; Ef 4.30; At 4.32; Mt 16.18; 18.15-20; 28.18-20; At 2.42-47; 1Co 12.1-11; Ef 1.3-14; 2.11-22; 4.1-16).
ORDEM E DISCIPLINA NA IGREJA
Declaramos que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá confessa uma ordem e disciplina na Igreja, ou seja, na vida congregacional de seus membros, a fim de que rejeite quaisquer invenções ou desobediência humanas que contrarie, constranja a consciência da Igreja na obediência e serviço a Jesus Cristo, único mestre e Senhor da Igreja. Dessa forma, esta Igreja aplicará disciplina eclesiástica, confrontando o erro e o pecado, chamado em amor fraterno o que assim procede ao arrependimento, ensinando, elucidando e afirmando que uma vida de rebeldia, transgressão e desunião é contrária aos valores e princípios que esta Igreja preserva e preservará, não podendo assim andar e viver em comunhão com esta Igreja (1Co 14.33; Is 29.13-16; Gl 5.1; Fl 2.12-15; Mt 18.15-19; 1Co 5.1-13; Tt 3.9-11).
SACRAMENTOS OU ORDENANÇAS
Declaramos que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá confessa duas únicas ordenanças a serem guardadas em reverência piedade e tradição é o Batismo e a Santa Ceia do Senhor; esta Igreja não reconhece outros sacramentos. Cremos no Batismo, pois pelo mesmo testemunhamos que pertencemos ao nosso Deus e Senhor misericordioso, separados do mundo e povos, acolhidos agora no povo de Deus a Igreja. Da mesma forma, a Santa Ceia, testemunha a nossa fidelidade ao nosso Senhor e Salvador, pois nascidos de novo agora temos parte do Senhor pelo vivo caminho de sua gloriosa e misericordiosa presença, na comunhão com o corpo de Cristo em Fé, pois o Senhor figurado pelo pão e vinho, representa o seu corpo moído por nossas transgressões e o seu sangue aspergido na Cruz a justificação de nossos pecados, participando com ações de graças pelo sofrimento e morte de Cristo que nos traz Salvação, pois o castigo que nos traz a paz estava sobre Ele e pelas suas pisaduras fomos sarados e sua ressurreição que venceu a morte para vivenciarmos a sua justiça. (Is 53.5,7,12; Mt 27.46; 1Co 2.2; Mt 26.26-28; Jo 10.10b; Mc 16.19; 1Co 11.26; Jo 3.5,6; Rm 6.3; 1Co 7.14; Hb 9.14 Mt 19.14 Ef 5.26; Rm 8.32 Jo 3.36; Lc 22.21,22; Rm 4.25; Cl 3.1-3; 1Co 15.20-22; 1Pe 1.3; Hb 4.14; Mt 24.30; At 1.11).
A SANTIFICAÇÃO
Declaramos que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá confessa que a Santificação é o resultado operoso do exercício da Fé operada pelo Espírito Santo no coração do homem ao ouvir a palavra de Deus, regenerando-o para uma nova vida, piedosa, santa e de boas obras. (Rm 10.7; Gl 5.22; Tt 3.5; Jo 5.24; Ef 2.10; 1Pe 1.23; Ap 2.23; 1Co 1.30; Hb 11.4,6).
SANTOS JUÍZOS DE DEUS
Declaramos que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá confessa de forma doutrinária, teológica, devocional e congregacional a sua fé, perseverando e preservando na defesa do que a Bíblia Sagrada, nossa regra de Fé e Prática, condena. Esta Igreja não aceitará em sua membresia os que assim procedem, que dentre muitas advertências Bíblicas, destacamos:
a) as práticas sexuais indevidas (Ex 20.14; Lv 18. 22-23; 20.10-22; Rm 1.26-28);
b) o homicídio e sua tentativa (Ex 20. 13; 21; 18-19);
c) o furto ou o roubo (Ex 20.15; 1 Cor. 5.10);
d) o rebelioso, o que faz rebelião e contendas (I Sm 15.22-23; Nm. 16);
e) a feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5.19);
f) os que trivializam a Fé, a faz banal(Jr. 17.13; Hb. 10.25-27);
g) os amasiados (1 Co. 7.8-15; Rm. 7.1-4);
h) os que se embebedam e outros vícios (1 Co. 5.11; 6.10);
i) coisas sacrificadas a ídolos,...,carne sufocada e da fornicação (At 15: 28-29);
j) os que amam o mal, a mentira e o engano (Sl 101.3;7).
CAPÍTULO II - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FUNDAMENTOS
Artigo 1º - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MISSÃO SEMEAR EM TAUÁ (terá por abreviatura a sigla ADMMSTAUÁ e doravante também assim conhecida), com sustento, propagação e governo próprio e neste instrumento denominada simplesmente IGREJA, tem sua sede e administração à Avenida Odilon Aguiar, nº 669, Bairro Centro, Tauá, Ceará, com foro jurídico na Comarca de Tauá, Estado do Ceará. Seu prazo de duração será por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
§ 1º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, em seu governo eclesial é intencionada no “Governo Episcopal”, liderada pelo ministério pastoral na pessoa do Pastor Titular e a critério deste para as congregações (Igrejas implantadas) e subcongregações, a quem este designar. O Pastor Titular é auxiliado pelo ministério pastoral e o corpo ministerial desta IGREJA, conforme o referido no Artigo 37º e no inciso § 1º.
§ 2º A aplicação deste Estatuto e do Regime Interno é obrigatório em toda extensão da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, assim como a sua interpretação é de responsabilidade exclusiva da IGREJA.
§ 3º O desconhecimento deste Estatuto e Regimento Interno é indesculpável a todos os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá.
§ 4º São símbolos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá: a Bandeira da Igreja, Bandeira dos Departamentos, logotipo da Igreja, logotipo dos Departamentos, o Brasão e o Hino.
§ 5º São elementos constituídos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá: seu nome, sua origem, sua doutrina, seus objetivos congregacionais, seus usos e costumes, seu patrimônio, seu rol de membresia, seus documentos eclesiásticos, seu conselho de Igrejas, seu concílio congregacional, sua associação e sua governança.
§ 6º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá com suas congregações e subcongregações, ou seja, Igrejas implantadas, Igrejas filiadas (Igrejas aliançadas) poderão filiar-se e participar de “Convenção de Igrejas” e “Convenção de Pastores”, que por unidade aos princípios espirituais e congregacionais que professam, compartilham as regras de Fé e Práticas doutrinárias para o desenvolvimento e expansão do Reino de Deus expresso pela confissão protestante. No entanto, esta IGREJA é autônoma, soberana e competente para, por si mesma, decidir e resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial, doutrinal, espiritual, governo eclesiástico, tratamento de ministros (pastores) ou quaisquer outras, desta IGREJA, de suas congregações (Igreja implantadas), subcongregações e Igrejas filiadas (Igrejas aliançadas).
§ 7º No que é referido no artigo 1 § 6º, deverá ser aprovado em assembleia extraordinária, desde que essa filiação proposta seja fraterna e a participação não macule os preceitos bíblicos, tradição da Igreja, prática e fé cristã protestante, assim como na forma de expressão do que esta IGREJA entende concernente às interpretações bíblicas, expressamente publicadas em nosso credo, confissões, resoluções, documentos ou demais pactos solenes congregacionais.
Artigo 2º - A IGREJA tem por finalidade:
Congregar seus membros para louvor, adoração e serviço à gloriosa obra de Deus em sua grandiosa seara, capacitando e instruindo-os quanto aos temas necessários deste serviço;
Difundir o Santo e glorioso Evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, conforme o ensino das Sagradas Escrituras;
Incentivar a obediência às leis do País e às Autoridades constituídas, procurando coopera naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina, dentro dos preceitos bíblicos, dos princípios de regra, fé e prática, para a vida cristã e civil, juntamente na forma de expressão do que entendemos serem concernentes às interpretações bíblicas, expressamente publicadas em nosso credo, confissões, resoluções, documentos ou demais pactos solenes congregacionais.
§ 1º Para a execução de suas finalidades, a IGREJA poderá:
Prestar assistência social para os seus membros e demais necessitados;
Criar e manter entidades filantrópicas, fundações, associações e outras, colaborando, assim, com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade humana, como decorrência implícita da própria atividade religiosa, a qual irá resolver os problemas de ordem espiritual e material do homem, para que não só estabeleça a sua relação com Deus por meio de Jesus Cristo, mas também, que seja útil à própria sociedade em que vive;
Desenvolver projetos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada; também sendo feito por parcerias com organizações ou institutos idôneos;
Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objetivos e as atividades desenvolvidas, por meio de órgãos de imprensa, emissoras de rádio e televisão, Internet e afins; como também em todos os formatos de mídia, editoras próprias ou de terceiros, eventos editoriais ou outros, livrarias e distribuidora de livros;
Organizar departamentos, ministérios, comissões, conselhos, secretarias e supervisões, conforme suas necessidades para consecuções de suas finalidades;
Promover o bem espiritual, social e cultural, assim como o bem comum em toda a sociedade;
Desenvolver e implementar parcerias com entidades filantrópicas, fundações, associações e outras, colaborando com a formação moral, intelectual e religiosa, primeiramente dos membros desta Igreja, e a sociedade como o todo, desde que a(s) parceria(s) tenham apontamentos confessionais que se harmonizem com os preceitos e princípios bíblicos de regra de fé e prática para a vida cristã e civil, na forma de expressão desta Igreja concernente às interpretações bíblicas, expressamente publicadas em nosso credo, confissões, resoluções, documentos ou demais pactos solenes congregacionais;
Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros de renovação espiritual, encontros para casais, viúvos, terceira idade, jovens, adolescentes, crianças, promover evangelismo pessoal e outras atividades espirituais.
§ 2º Todas as execuções de finalidades desta IGREJA desenvolvem-se na forma de expressão que entende e orienta concernente às interpretações bíblicas, expressamente publicadas em nosso credo, confissões, resoluções, documentos ou demais pactos solenes;
§ 3º Segundo o que é referido no Artigo 2º § 1º, item “e”, na organização de departamentos da IGREJA, a mesma será organizada conforme suas necessidades, sendo que as iniciais são: EBD (Escola Bíblica Dominical), ESCLS (Escola de Liderança Semear), SBS (Seminário Bíblico Semear), Ministério de Oração (Círculo de Oração), Ministério de Louvor, Ministério de Homens, Ministério Feminino, Ministério de Juventude, Ministério de Crianças e Adolescentes, Secretaria da Igreja (Administrativo), Secretaria de Missões, Secretaria de Família, Secretaria Social, Secretaria de Publicações, Secretaria de Artes, Secretaria de Eventos, Secretaria de Ornamentação e Cerimonial e Secretaria de Recepção. Os departamentos, secretarias, ministérios ou quaisquer outros, são regidos quanto à sua forma e condicionantes pelo Regimento Interno.
§ 4º - Os Departamentos, ministérios, secretarias ou outros poderão ter um Centro de Custos, a critério da IGREJA, podendo este receber subvenções financeiras reembolsáveis ou não da Tesouraria da Igreja a critério do Pastor Titular, a fim de promover e viabilizar os seus respectivos projetos, reportando relatórios mensais ao financeiro da Igreja.
§ 5º - Os departamentos poderão formar (eleger) as suas respectivas diretorias para uma melhor administração de suas atividades, sendo isso deliberado em reunião com o Pastor Titular ou a quem este designar. Essa diretoria departamental será por prazo indeterminado, permanecendo em seus cargos ou funções enquanto bem servir à IGREJA, considerando o que é referido no Artigo 34º § 6º, e a critério também do Pastor Titular; não havendo então a necessidade de eleições periódicas.
§ 6º A JUNTA DIACONAL desta Igreja é voltada aos serviços congregacionais, manutenção do culto e a boa ordem dos espaços de celebrações em todas as dependências da IGREJA, essa junta é formada por “Diáconos” e “Diaconisas”, reconhecidos e congregados nesta Igreja.
Artigo 3º - A IGREJA é autônoma e soberana em suas decisões e não se subordina a qualquer outra Igreja ou autoridade eclesiástica, reconhecendo apenas como seu único Chefe e suprema autoridade o Senhor “JESUS CRISTO” e, para seu governo em matéria de fé, culto, disciplina, vida congregacional, louvor, adoração, evangelismo, vida ministerial e conduta, regendo-se unicamente pelas Sagradas Escrituras, reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas no país, na forma da lei, conforme ordena a própria Bíblia.
Artigo 4º - A IGREJA está organizada de acordo com a legislação pertinente, estando suas atividades reguladas e amparadas especificamente nos termos do Artigo 5º, incisos VI, VII, VIII, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e de acordo com o Artigo 44, com a alteração dada pela lei nº 10.825 de 22 de dezembro de 2003 do vigente Código Civil Brasileiro e demais legislação aplicável à espécie.
Artigo 5º - A IGREJA, além de sua sede, poderá abrir tantas filiais, núcleos, células ou qualquer outra designação para ampliação de suas atividades de Fé e prática, quantas forem de sua conveniência e interesse em qualquer lugar, jurisdicionada à Igreja e subordinada pelo presente estatuto, seja em território nacional ou internacional.
§ 1º - Entidades jurídicas, formadas a partir desta IGREJA desde que não sejam Entidades religiosas, poderão segundo o seu critério elaborar seus Estatutos e Regimentos Internos, de modo a não contrariar os princípios e dispositivos já estabelecidos neste Estatuto.
§ 2º - Todas as congregações (Igrejas implantadas) e suas subcongregações serão regidas pelos princípios e apontamentos deste Estatuto, como também pelo Regimento Interno, cabendo-lhes as adaptações estatutárias e regimentais (regime interno), necessárias, a fim de que elas sejam jurisdicionadas integralmente pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá.
§ 3º - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, na busca do cumprimento virtuoso e legítimo de seu direito religioso para com suas finalidades, perseverará nas oportunidades ministradas pelo nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo na expansão de sua Gloriosa Obra. Dessa forma, define-se por esta constituinte estatutária as recomendações para a organização de congregações ou subcongregações. Essas deverão adquirir personalidade jurídica cumprindo as exigências legais e fiscais; a organização da Igreja seguirá as seguintes observações:
a comprovada condição espiritual e doutrinária de seus membros;
a comprovada condição do corpo local superior a 30(trinta) pessoas, não considerando os da mesma família ou em grau de parentesco;
a comprovada condição de membros aptos e instruídos ao oficialato, em número mínimo de 2 (dois) presbíteros, 2 (dois) diáconos e 2(dois) auxiliares;
a comprovada condição econômico-financeira, a fim de prover a estabilidade e as necessidades quanto Igreja organizada juridicamente;
até que os itens I, II, III e IV, confirme-se na IGREJA a ser organizada cumpre-se o que está referido no Artigo 36º § 2º e Artigo 48º.
§ 4º - Para as questões internacionais da IGREJA, cabe a esta também as adequações do presente Estatuto e Regime Interno, se assim necessário for, nas questões culturais e Leis internacionais locais.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO DA IGREJA
Artigo 6º - A IGREJA compõe-se de número ilimitado de membros civilmente capazes, membros relativamente incapazes e membros absolutamente incapazes, nos termos da legislação civil vigente, dos sexos masculino e feminino, que se declaram possuidores de uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo e submissos a Ele como Salvador e Senhor de suas vidas, pessoas que aceitam e submetem-se voluntariamente às Doutrinas Bíblicas, à disciplina ensinada, afirmada e aplicada por esta Igreja, à sua estrutura administrativa e ao seu governo.
Parágrafo único – A IGREJA será formada por comungantes e não comungantes, conforme descrito:
Comungantes: são aqueles – a partir de 12 anos de idade – que fizeram a confissão pública de profissão de fé, e a partir disto segue-se o cumprimento do que é referido no Artigo 7º e alíneas.
Não comungantes: são todos os que não fizeram a confissão pública da profissão de fé – menores de 12 anos de idade que serão apenas apresentados publicamente à IGREJA.
Artigo 7º - A inclusão de novos membros será feita após a apresentação por aclamação, precedida de testemunho e compromisso, a avaliação dos preponentes à membresia da IGREJA, ao CONCÍLIO CONGREGACIONAL, sendo inscrito em seguida na Integração ou Discipulado e por fim a convocação desses para a assinatura ao Rol de membresia; o concílio congregacional é formado por congregados locais, composta de no mínimo 30% (trinta por cento) dos membros da Igreja em maioridade civil e no máximo por tantos quantos membros julgar necessário, que esses também sejam civilmente capazes, há pelo menos, dois (02) anos, em participações recorrentes das atividades da IGREJA, e que não estejam sob processo disciplinar; convocados pelo ministério pastoral titular ou quem este designar para este e outros fins. É inegociável o cumprimento inicial dessa apresentação e inscrição, a fim de que os novos membros da Igreja sejam por carta de transferência, reconciliação, mudança ou aclamação, caso aceitos cumpram inicialmente a periodicidade probatória estabelecida por esta IGREJA de 1 mês, 3 meses, 6 meses ou 1 ano, a fim de que não exerçam cargos de liderança, atividades departamentais ou exercício da consagração ministerial. E este período é a critério desta Igreja para o cumprimento da INTEGRAÇÃO ou DISCIPULADO, conforme a identificação da necessidade observada por esta Igreja, no objetivo de serem esclarecidos e/ou ensinados quanto ao posicionamento doutrinário da Igreja, vida congregacional, credo, adoração e assim como os demais temas necessários para a vida de FÉ e PRÁTICA desta IGREJA.
§ 1º O pedido de ingresso se faz verbalmente e/ou por formulário padrão próprio desta IGREJA, assinado pelo candidato e que constem, no mínimo, os dados pessoais e uma declaração em que afirme conhecer, aceitar e comprometer-se a obedecer integralmente os termos deste estatuto e regimento interno, os princípios, as doutrinas, os critérios de disciplina da igreja e às práticas da IGREJA definidas por ela em suas decisões. Em seguida, segue o informado no Artigo 7º.
§ 2º A qualidade de membro é pessoal e intransferível, e não poderá ser representada por procuração, uma vez que sua vinculação está condicionada à sua aliança individual de compromisso, fé, convicção e conduta compatível com os ensinos extraídos da Bíblia, bem como com as práticas, orientações e costumes ministrados por esta IGREJA aos seus membros.
§ 3º O membro desta IGREJA que em sua conduta de vida pessoal, familiar, civil ou congregacional fira, escandalize, explicitado ou não num comportamento vexatório o nome do Senhor Jesus Cristo e o Evangelho que esta Igreja professa, poderá ser incluso ao processo DISCIPLINAR, como também ser EXCLUÍDO do corpo de Rol de membros, dado a insistência de seu procedimento, mesmo após a insistência desta Igreja em ensiná-lo e/ou esclarecê-lo quanto à sua conduta incorrigível, contumaz, amoral ou adoutrinária e não fraterna.
§ 4º Aos novos conversos, no desejo destes de ingressar-se à membresia desta IGREJA é conforme o referido no Artigo 7º, § 1º, o qual se compõe no que é referido no Artigo 6°. Para esses novos conversos, após o comprimento do artigo 7º, deverão ser BATIZADOS EM ÁGUA POR IMERSÃO, cujas normas serão reguladas quanto à sua forma e condicionantes pelo Regimento Interno.
§ 5º O novo membro da IGREJA deve assumir ao assinar o Rol de Membros, um compromisso composto de 05 (cinco) deveres essenciais inegociáveis:
Participar ao menos de um dos encontros ou convivências da Igreja;
Participar das (os) Celebrações (Cultos) na Igreja;
Participar através do testemunho;
Incentivar a si mesmo ao entendimento da importância da voluntariedade e liberalidade, participando financeiramente através de dízimos, ofertas e também nas ofertas alçadas designadas quando aclamadas, para a manutenção e expansão da Igreja e isto como expressão de gratidão ao nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e do propósito que esta Igreja representa;
Participar harmoniosa e voluntariamente da vida congregacional da Igreja, contribuindo com seus dons e talentos, incentivando assim toda a congregação a uma vida de adoração, oração, serviço, proclamação do evangelho e as boas obras;
§ 6º O CONCÍLIO CONGREGACIONAL desta IGREJA não aceitará como membros pessoas que sejam praticantes de atos que atentem contra a sã doutrina bíblica, adoração, liturgia e vida congregacional conforme a declaração doutrinária (pacto da Igreja local) declarada por esta Igreja, como também os preceitos publicados no Regimento Interno, sejam tais ações reveladas por palavras e atitudes próprias ou relatadas por duas ou três testemunhas idôneas. Mediante a recusa desta Igreja em admitir qualquer pessoa, ao rol de membresia, a fim de preservar as determinações dos preceitos doutrinários, morais e de comunidade cristã desta Igreja, o concílio por meio de informe pessoal ou quaisquer outros documentos prestará as razões pelas quais assim procede. Em virtude de pedido verbal, serão dadas as devidas explicações; em ambos os casos, a resposta será expedida. O concílio é presidido pelo Pastor Titular ou a quem este designar.
§ 7º Ser visitante, frequentador ocasional ou recorrente nesta IGREJA não torna tal indivíduo membro em comunhão com o corpo congregacional e inscrito no rol de membresia da Igreja.
§ 8º É facultativo apenas o uso dos termos CONCÍLIO CONGREGACIONAL e INTEGRAÇÃO, por esta IGREJA; contudo, segue as determinações específicas a cada uma neste Estatuto.
§ 9º A apresentação no CONCÍLIO CONGREGACIONAL é feita em 2(duas) fases, caso venha confirmar-se o referido no artigo 34º § 15º, a primeira somente com os congregados homens em maioridade civil, e que esses também sejam civilmente capazes, há pelo menos, dois (02) anos, em participações recorrentes das atividades da IGREJA, e que não estejam sob processo disciplinar; e para a segunda fase, segue o já exposto no Artigo 7º, para a aceitação do novo membro na Igreja.
Artigo 8º - São direitos dos membros da IGREJA:
Participar de todas as atividades da IGREJA, colaborando, assim, para que ela atinja seus objetivos;
Participar das assembleias, podendo fazer uso da palavra quando solicitado e dado à ocasião, conforme a pauta da mesma, para propor, apoiar, expor as suas opiniões, votar e ser votado, desde que sejam civilmente capazes, na maioridade civil e que sejam membros da IGREJA, há pelo menos, dois (02) anos, salvo em assembleias de condições específicas referidas neste Estatuto. A participação é para aqueles membros que são recorrentes nas atividades da IGREJA, e que não estejam sob processo disciplinar;
Receber os sacramentos, orientação e assistência espiritual, instrução religiosa e fraterna por meio dos ministérios oferecidos pela IGREJA;
Voluntariar-se para possível eleição de liderança departamental, sendo o aceite segundo o critério desta Igreja e isto também somente aos que professarem publicamente aceitarem o governo, doutrina, disciplina da Igreja, assim como os demais documentos da Igreja;
Voluntariar-se ao seminário, curso ou avaliação preparatória desta Igreja, para possível eleição ministerial, sendo o aceite segundo o critério desta Igreja e isto também somente aos que professarem publicamente aceitarem o governo, doutrina, disciplina da Igreja, assim como os demais documentos da mesma;
Ter acesso ao Estatuto Social, Regimento Interno, Declaração de Fé e demais documentos da Igreja, assim como também ser elucidado sobre os assuntos dos mesmos.
§ 1º Nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do referido Artigo 8º, segundo o critério desta IGREJA, quanto à forma, critério, condicionantes e demais assuntos regidos pelo Regimento Interno;
§ 2º Ao assinar o “Rol de membresia”, o candidato agora recebido como membro desta Igreja, na cooperação nos serviços, no exercício dos cargos e funções como também em quaisquer outras atividades os farão de forma voluntária, os quais são essencialmente e exclusivamente por confissão religiosa, não caracterizando assim uma relação empregatícia, os quais não assegurarão contraprestação pecuniária a qualquer título. E isto é conformidade o que dispõe na Lei Federal da República Federativa do Brasil, no parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
§ 3º Os direitos de membros serão demovidos aos que forem removidos do Rol de membros ativos, ou os que assim não desejarem permanecer na Igreja, embora, moralmente inculpáveis;
§ 4º Os direitos de membros serão demovidos dos que se mantiverem ausentes dos cultos e deixado de participar das atividades congregacionais ou eclesiásticas, conforme o referido no Artigo 9º, § 2º, caracterizando abandono e desinteresse pela Igreja e pela obra que esta realiza;
§ 5º Os direitos de membros serão suspensos dos que forem inseridos no Rol de membros inativos, até retornarem a comunhão da Igreja pela renovação pública dos votos, conforme o referido no Artigo 9º, § 3º;
§ 6º Os direitos de membros serão suspensos a todos que estiverem em processo disciplinar;
§ 7º Para o cumprimento, desenvolvimento, divulgação e manutenção das finalidades e objetivos desta Igreja, ela faz uso de recursos, tais como: boletins, sítios de internet, publicações, revistas e outros que poderão ser criados; assim define-se por esta constituição estatutária que todos os membros automaticamente cedem o direito de uso de voz e imagem para fins de publicações de fotos, som e vídeos nos meios de comunicações da Igreja, nas ações coletivas gerais, ou seja, congregacionais, tais como: cultos, encontros, palestras, festividades e outros. Salvo somente para ações específicas que será solicitado ao membro o direito de uso de voz e imagem.
Artigo 9º – São deveres do membro da IGREJA:
Participar regularmente dos cultos, reuniões, ministérios e demais atividades;
Informar à IGREJA, por meio de carta ou sinalização verbal encaminhada à Secretária da Igreja de suas possíveis ausências por prazo superior a 60 (sessenta) dias; aos membros líderes de Departamento, Colegiado de Obreiros, obreiras locais ou que exerçam atividades na Igreja por carta ou sinalização verbal à Diretoria de seus departamentos de suas possíveis ausências por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
Zelar pelo bom nome da IGREJA, divulgando-a e prestigiando suas atividades;
Manter uma vida de devoção particular e de disciplina cristã pessoal conforme as Sagradas Escrituras;
Fazer válidas para si e para os outros membros da IGREJA as normas deste Estatuto Social, Regimento Interno e as deliberações tomadas pela Igreja em suas assembleias, concílios, reuniões, órgãos administrativos ou eclesiásticos, zelando pelo seu cumprimento;
Exercer os dons e talentos recebidos de Deus, bem como os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado, com zelo, dedicação e submissão à liderança, conforme determina a Bíblia;
Ser correto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;
Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e dos programas da IGREJA;
Acatar as medidas disciplinares da IGREJA, não sendo insubordinado, nem rebelde;
Evitar e combater quaisquer vícios;
Evitar a participação em demandas judiciais contra a IGREJA, irmãos na fé, pastores e líderes espirituais, conforme princípios éticos cristãos estabelecidos pela Bíblia e registrados em l Coríntios, capítulo 6, versículos 1 a 11.
Aceitar e observar as doutrinas da IGREJA, conforme preceitua o credo, confissão, resoluções e demais declarações doutrinárias, ou quaisquer outros assuntos por ela adotados;
Não destratar, difamar, caluniar, injuriar ou cometer qualquer outro ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer membro da IGREJA;
Não praticar qualquer ato de ofensa física, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Não praticar jogos de azar;
§ 1º Nas alíneas “b”, “f”, “k” do Artigo 9º, segundo o critério desta IGREJA, os mesmos estão quanto à forma, critério, as condicionantes e demais assuntos no Regimento Interno.
§ 2º Membros ausentes da comunhão da Igreja por 02 (dois) meses sucessivos sem nenhuma razão que segundo o critério desta Igreja entende por injustificável, mantendo-se ausentes mesmo depois de repetidas tentativas de encorajamento desta Igreja, será inscrito em “Rol de Membros de Inativos” na persistência desta ausência e também na sua constante recorrência, mesmo com o apoio fraternal congregacional ministrado a este membro a retornar à comunhão e ao viver congregacional ativo no corpo de membros, por mais 01(um) mês, o mesmo será demovido do Rol de Membros Ativos.
§ 3º Retorno à comunhão congregacional de um membro inativo, seja por disciplina ou de abandono, dar-se-á com a renovação pública dos votos, e este não poderá durante 01 (um) ano exercer nenhuma atividade, função ou cargo na Igreja e nem voto nas assembleias, reuniões ou concílios. A atribuição ou reatribuição de atividade(s), função ou cargo, no cumprimento do período probatório inferior a 01(um) ano, o qual também considerará os atenuantes, conforme o referido no Artigo 11º, § 4º, fica a critério do Pastor Titular;
§ 4º Fica a critério do Pastor Titular, com relação aos membros em disciplina ou os da renovação de votos, a expedição de carta de transferência, apresentação ou de comunhão ou quaisquer outros documentos, abaixo de 01(um) ano do período probatório, disciplinar ou de renovação dos votos, o qual o mesmo considerará os atenuantes, conforme o referido no Artigo 11º, § 4º, do membro solicitante.
Artigo 10º - São consideradas “agravantes” ou “agravantes máximas”, segundo o critério desta IGREJA, os quais motivam a exclusão do Rol de membros, as seguintes práticas:
Insubordinação ou rebeldia contra a administração, condução da Igreja, confissão, credo, declarações doutrinárias ou quaisquer outros documentos de confissão da IGREJA, assim como contra os líderes legalmente constituídos como autoridade pela própria IGREJA;
Promoção de dissidência manifesta ou rebelião contra a autoridade da IGREJA e das Assembleias, Reuniões, Concílio Congregacional ou quaisquer outro;
Desobediência ao determinado no presente Estatuto, bem como no Regimento Interno;
Atitudes e comportamentos que ofendam os princípios bíblicos recomendados e aceitos como regra e ensinamento;
Atitudes e comportamentos que impliquem ato ilícito penal, com condenação em trânsito julgado na justiça comum;
Atitudes que impliquem escândalo ou prejuízo à imagem e ao bom nome da IGREJA, de seus membros, líderes, diretoria ou de seus pastores, assim como as personalidades jurídicas criadas pela Igreja;
Imoralidade e prática sexuais reprovadas pela Bíblia Sagrada, conforme descreve l Coríntios, capítulo 6, versículos 9 e 10, e a Epístola aos Romanos, capítulo 1, versículos 24 a 32.
Atitudes ou comportamentos conscientes, que sejam identificadas como má qualidade, baixo zelo, baixa piedade cristã, autoritarismo, nepotismo ou dificuldade técnica sem o desejo virtuoso de aprimorar-se para o bom exercício das funções.
Artigo 11º - O membro que não cumprir as decisões da IGREJA e agir de forma a violar os preceitos deste Estatuto ou de alguma forma os demais documentos da IGREJA, que manifestem a expressão da multiforme Graça do Senhor ministrada a esta Igreja para a vida congregacional de seus membros, pautados nas Sagradas Escrituras e convencionados em assembleias, reuniões e concílios, para a vida congregacional em respeito mútuo, como descreve em Colossenses, capítulo 3, versículos 12 e 16, como também em Romanos, capítulo 15, versículo 14 e Hebreus, capítulo 3, versículos 12 a 14, estará sujeito às seguintes penalidades:
Advertência reservada;
Censura pública;
Suspensão ou exoneração de cargos ou funções que exerça por eleição ou nomeação;
Disciplina congregacional;
Exclusão do Rol de membros.
§ 1º As penalidades previstas nas alíneas deste Artigo têm caráter progressivo, mediante a ausência de restauração de conduta;
§ 2º O procedimento para apuração da falta cometida se dará por meio de processo DISCIPLINAR, pois que a Disciplina Eclesiástica é a autoridade de jurisdição que a Igreja exerce sobre toda a extensão da Igreja e seus membros, pelo poder recebido de Jesus Cristo e de acordo com as Escrituras Sagradas. Toda disciplina ou correção tem por objetivo a remoção de escândalos e correção de erros ou faltas, para edificação geral da Igreja, na honra do nome de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, e do próprio bem do culpado, Mt 16.19; 18.18; 1Co 5.7,13; 2Co 2.5-7 e 2Ts 3.14,15; 1Jo 2.19-21., o qual a forma, critério, condicionantes e demais assuntos são regidos pelo Regimento Interno;
§ 3º As alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e ”e” preceituam as penalidades que nos são orientadas pela Bíblia Sagrada, conforme descreve em Mateus, capítulo 18, versículos 15 a 17;
§ 4º No processo disciplinar considera-se as atenuantes:
atitudes anteriores;
desejo manifesto publicamente de corrigir-se;
confissão voluntária;
assiduidade na Igreja;
arrependimento público;
relativa ignorância às doutrinas fundamentais à Fé evangélica;
pouca experiência de vida congregacional (religiosa);
ausência de más intenções.
§ 5º Toda a disciplina desta IGREJA é aplicada em amor fraterno e discrição, a fim de que o disciplinado tenha arrependimento, sendo este manifesto à IGREJA juntamente com o despertamento de amor congregacional.
Artigo 12º - O desligamento de um membro da IGREJA se dará por:
Solicitação verbal ou por escrito, do próprio membro ao Pastor Titular da Igreja;
Morte;
Abandono consciente da Igreja;
Mudança para outra Igreja;
Transferência de Igreja no mesmo ministério;
Abandono da Fé;
Demovido (exclusão) do rol de membresia;
Por qualquer outra razão que a IGREJA, em assembleia geral, reunião ou concílio, segundo o seu critério, venha deliberar, a qual é regulada quanto à sua forma e condicionantes, como demais assuntos são regidos pelo Regimento Interno.
Artigo 13º – A condição de membro da IGREJA não outorga, sob qualquer alegação, reivindicar qualquer privilégio, benefícios ou direitos, inclusive de cargos ou funções para os quais tiver sido outrora fraternalmente nomeado ou eleito.
§ 1º A condição de membro da IGREJA não resulta em direitos, leia-se: Direito Patrimonial e Financeiro ou Econômico, a produção intelectual da Igreja ou qualquer outra, assim como restituição de dízimos, ofertas ou doações feitas a IGREJA.
§ 2º A perda da condição de membro da IGREJA, não outorga, sob qualquer alegação, reivindicar qualquer privilégio, benefícios ou direitos, inclusive de cargos ou funções para os quais tiver sido outrora fraternalmente nomeado ou eleito. Deste modo, ficam nulas possíveis ações jurídicas contra esta Igreja por parte daquele que congregou participando da comunhão, doutrina e vida eclesial.
Artigo 14º – As decisões tratadas nos Artigos 10º, 11º e 12º serão tomadas pelo CONCÍLIO CONGREGACIONAL, que será sempre presidido pelo Pastor Titular da IGREJA e composto de no mínimo 30%(trinta por cento) dos membros da Igreja em maioridade civil e no máximo por tantos quantos membros julgar necessário, que esses também sejam civilmente capazes, em maioridade civil e membros da IGREJA, há pelo menos, dois (02) anos, em participações recorrentes das atividades da IGREJA, e que não estejam sob processo disciplinar;
§ 1º Todo membro, sujeito às decisões do CONCÍLIO CONGREGACIONAL, tem amplo direito de defesa em casos de “agravante” e “agravante máxima”, sendo vedada absolutamente a atuação profissional de qualquer pessoa agindo no exercício da profissão de advogado ou a representação por procuração, já que a vinculação do membro a esta IGREJA obedece aos princípios de fé e exigida convicção pessoal na conduta compatível às regras de Fé e práticas das Sagradas Escrituras na forma de expressão do que esta Igreja entende concernente às interpretações bíblicas, expressamente publicadas em nosso credo, confissões, resoluções, documentos ou demais pactos solenes congregacionais. Neste concílio em última instância, sendo de critério desta Igreja na pessoa do Pastor Titular, a análise e tratamento da questão em reuniões, assembleias, concílios, reservadamente ou no próprio concílio.
§ 2º Os casos de procedimento DISCIPLINAR não discriminado neste Estatuto Social e no Regimento Interno serão tratados em CONCÍLIO CONGREGACIONAL podendo, em última instância, mediante a gravidade e a critério desta Igreja, na pessoa do Pastor Titular, serem analisados em reuniões, assembleias, concílios, reservadamente ou quaisquer outros.
§ 3º Em casos de “agravante” ou “agravante máxima”, segundo critério desta IGREJA, do que é referido no Artigo 10º, o Pastor Titular poderá conduzir membros ao processo disciplinar, além disso, poderá exonerá-los, desligá-los e excluí-los do Rol de membros ou de suas funções congregacionais, “ad referendum” das assembleias, reuniões, concílios, tratamento reservado ou quaisquer outros.
CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS E SUAS DECISÕES
Artigo 15º – A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária é o poder soberano para decidir todos os assuntos de ordem administrativa, eclesial, ministerial e doutrinal da Igreja, não contrários às leis vigentes e a este Estatuto Social, sempre em consonância com a Bíblia Sagrada.
Artigo 16º – As Assembleias serão convocadas e dirigidas pelo Presidente – Pastor Titular e serão realizadas em qualquer das dependências da sede da IGREJA, salvo impossibilidade absoluta de sua utilização, caso em que será designado outro local na convocação da Assembleia.
Artigo 17º – A mesa da Assembleia será constituída por Presidente, Secretário e Auxiliar da mesa.
Parágrafo único - O auxiliar da mesa diretora será um membro da IGREJA, convocado a critério do Presidente da assembleia, com atribuições dadas conforme a ocasião.
Artigo 18º – Cada membro da IGREJA terá direito a um só voto, sendo vedada a sua representação, ainda que por meio de procuração ou carta, e a votação será por aclamação, salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral.
§ 1º - O membro do artigo 18º terá direito a voto em assembleia geral, somente após sua maioridade civil, reconhecida pela lei vigente do país. Para qualquer outro cenário a admissibilidade do voto é a critério da IGREJA.
§ 2º - Para as congregações e subcongregações - Igrejas implantadas - em virtude de inviabilidade em participarem das assembleias gerais, por questões geográficas, poderão enviar junto ao representante o somatório da aceitação ou declínio das matérias a serem votadas nas assembleias. Os quais o critério é regulado quanto à sua forma e condicionantes pelo Regimento Interno.
Artigo 19º – As assembleias ocorrerão ordinariamente e extraordinariamente sempre que for julgado conveniente, conforme disponibilidade de calendário da IGREJA, sendo realizadas em dia e hora marcados pelo Pastor Titular, para decisões onde serão tratados exclusivamente os assuntos constantes na pauta da convocação e condicionantes mencionados no EDITAL DE CONVOCAÇÃO, sendo necessário para instalação da assembleia o quórum de 2/3 dos membros da IGREJA aptos a votar, em primeira convocação e em segunda convocação 30(trinta) minutos depois, sendo as decisões tomadas pela maioria simples dos presentes e com o voto de minerva do Pastor Titular.
Parágrafo único - Para as assembleias, o Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá reunir-se-á, previamente, para decisão da pauta e condicionantes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. É vedada a inclusão de matérias durante a assembleia, podendo apenas ser citadas e registradas para que sejam objetos de estudos e análises para possível pauta em assembleias posteriores. As quais a forma e as condicionantes serão regidas pelo Regimento Interno.
Artigo 20º – Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar.
Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
O dia e a hora da reunião, assim como o endereço de local de sua realização;
A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações;
A assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo único - Os editais de convocação deverão ser afixados no quadro de avisos da IGREJA e divulgados aos membros em momento específico, durante a realização dos cultos.
Artigo 21º - É de competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária:
Eleger diretoria da IGREJA;
Estabelecer atividades ministeriais da Igreja, ou seja, o calendário das atividades oficiais e extraoficiais;
Aprovação ou desaprovação das contas da Igreja local, mediante parecer do Conselho Fiscal local da IGREJA;
Aprovação ou desaprovação dos recursos da Igreja local, mediante parecer da Tesouraria local da IGREJA;
Aprovação ou desaprovação do cadastro de membresia e documentos da IGREJA LOCAL, mediante parecer da Secretaria da IGREJA;
Aprovação ou desaprovação dos bens patrimoniais da IGREJA, mediante parecer do Secretário Patrimonial da IGREJA;
Escrutínio e deliberação do percentual de receita monetária mensal resguardada pela Tesouraria Local, conforme referido no Artigo 42º § 3º;
Relatório das atividades por parte da diretoria dos departamentos da Igreja com seus respectivos centros de custo, conforme referido no Artigo 2º § 4º.
Artigo 22º - É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária:
Apresentação e ordenação de Pastor, Presbíteros, Diáconos, Diaconisas, Missionários (as), Evangelistas e Obreiros(as);
Exoneração de membros da Diretoria e membros da liderança;
Indicação de membros para a Diretoria em caso de vacância que impossibilite a administração;
Decisão de bens impetrados por membros e qualquer outro patrimônio da Igreja;
Disciplinar membro independente de posição, função ou atividade;
Suspensão ou exoneração de cargos ou funções exercida por eleição ou nomeação;
Exclusão do Rol de membros;
Estabelecer ou Desativar, departamento ou ministérios, conforme o critério de sua necessidade e deliberar subvenções financeiras da receita geral aos departamentos ou ministérios;
Eleição, Exoneração ou Reeleição das atividades ou funções dos obreiros (as) da Igreja;
Recebimento, Emancipação de Igrejas em Aliança ou Filiada;
Implantação, Recebimento de Igrejas implantadas ou congregações e subcongregações;
Resolução de casos omissos neste Estatuto Social e Regimento Interno, concernentes aos assuntos gerais da IGREJA, desde que não contrarie o já exposto no Estatuto e demais documentos da Igreja;
Exposição de assuntos tratados em Assembleia Geral Ordinária, mediante necessidade apresentada, de modo a ratificar as decisões tomadas ou atendendo a possíveis excepcionalidades;
Estabelecer união congregacional de Igrejas implantadas;
Implantação de alianças de trabalhos;
Edição, ampliação e alteração do Estatuto Social, Regimento Interno e outros documentos da Igreja;
Eleição, Exoneração ou Reeleição de ministros (pastores) ou das funções dos ministros (Pastores) da Igreja;
Conferir a dignidade de titulação “Emérita” ao ministério pastoral ou corpo ministerial da Igreja;
Aprovação ou desaprovação de operações de compra e venda, comodato, hipoteca e financiamento de quaisquer tipo que sirvam aos interesses da Igreja;
Edição, alteração, ampliação, aprovação, desaprovação do “Regimento Interno” e/ou “Termo de Aliança” da IGREJA;
Apresentação e Posse de Pastor Titular, Copastores (Pastor Auxiliar), Obreiros Dirigentes;
Apresentação, posse, direcionamento e designação de missionários (as) aos trabalhos de campos missionários;
Escrutinar, deliberar e alterar a Prebenda Pastoral em suas categorias.
§ 1º Em casos de “agravante” ou “agravante máxima”, do serviço da diretoria, o Pastor Titular poderá exonerar, “ad referendum”, o membro(s) da diretoria e explicitar conforme o seu critério em assembleias, reuniões, concílios ou qualquer outro; atribuindo o agravante que é referido no Artigo 10º deste Estatuto.
§ 2º Nos assuntos tratados pelas alíneas “b” e “c”, o Pastor Titular, recomendará a substituição em excepcionalidade, a fim de atender as demandas administrativas da IGREJA, dando prosseguimento ao processo referido no artigo 31º, atendendo ao disposto no art. 27º, observando as orientações do art. 19º;
§ 3º No caso de dissolução da Igreja – que se dará em virtude do descumprimento das disposições do Capítulo I “Pacto da Igreja local”, Artigo 2º alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, Artigo 3º e Artigo 63º – deverão ocorrer DUAS (02) ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS consecutivas, dirigidas pelo Pastor Presidente da IGREJA, convocadas especialmente e expressamente para esse fim com intervalo de 30 (trinta) dias entre elas, com o voto favorável de 90% dos membros da IGREJA e das demais congregações e subcongregações, quando houver, e que sejam civilmente capazes, e integrantes do corpo há mais de 07 (sete) anos, em participações recorrentes nas atividades da IGREJA e que não estejam em processo DISCIPLINAR;
Artigo 23º – As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo assuntos de “agravante” ou “agravante máxima”, que não terão prazo mínimo para convocação.
Parágrafo único - As decisões das Assembleias são irrecorríveis em seu campo de decisão e aplicação, entrando em vigor imediatamente e essas decisões poderão ser revistas no próximo pleito, desde que sejam postas em pauta.
Artigo 24º – Na omissão do Pastor Titular (Presidente) para convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária para tratar do que dizem os Artigos 21º e 22º, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, ou ainda, à Diretoria, em acolhimento à representação que lhe seja feita por 1/5 (um quinto) dos membros civilmente capazes constituídos há mais de 02 (dois anos), em participações recorrentes nas atividades da Igreja, e sem processo disciplinar; esta representação inicialmente devido a necessidade da execução será apresentada ao Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, para a análise do mérito e em caso de aceite será feita a convocação da assembleia; na omissão do Pastor Titular, Vice-Presidente e Diretoria da IGREJA, o Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá convocará a assembleia. À sua forma e condicionantes, como demais assuntos são regidos pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA
SEÇÃO 1 – DA DIRETORIA
Artigo 25º – A administração desta IGREJA será regularmente exercida por uma Diretoria composta por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Secretário Patrimonial. Será, no entanto, facultada a composição mencionada, com exceção do Presidente, que regerá a administração de modo a atender as necessidades apresentadas, respeitando as competências de cada cargo especificadas neste Estatuto.
Artigo 26º – Para escolha dos cargos de Presidente e Vice, faz-se necessário:
Que o “Presidente” seja um oficial eclesiástico (Pastor) consagrado e reconhecido pela Igreja;
Que o “Vice-Presidente” seja um Presbítero, Missionário(a) ou Evangelista, consagrado e reconhecido pela Igreja.
§ 1° O cargo de Presidente será sempre exercido pelo Pastor Titular da IGREJA, competindo-lhe:
Dirigir e orientar todas as atividades da IGREJA;
Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
Atuar como presidente ex officio de qualquer ministério ou órgão da IGREJA;
Administrar o orçamento financeiro da IGREJA;
Abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro;
Assinar escrituras de compra e venda, hipoteca, alienação, oneração, comodato e financiamento de imóveis, conforme o disposto neste Estatuto;
Assinar as atas das reuniões da Diretoria, das Assembleias da IGREJA, juntamente com o secretário;
Eleger, Exonerar ou Reeleger funcionários ou assistentes, qualquer um de acordo com as necessidades dos serviços e possibilidades, conforme o critério da IGREJA;
Definir, juntamente com a diretoria da IGREJA, salários e honorários, do funcionalismo da IGREJA.
Nomear líderes para os ministérios da Igreja, desde que sejam membros da IGREJA sem processo DISCIPLINAR, gozem de reconhecimento congregacional da vocação e sejam recorrentes nas atividades da IGREJA. Podendo vinculá-los ou desvinculá-los, “ad referendum” da diretoria, Assembleia Geral ou qualquer outro. Podem ser nomeados desde que sejam apresentados à Igreja.
Eleger, Exonerar ou Reeleger pastores auxiliares e outros do corpo ministerial da IGREJA, para o bom desempenho das atividades da IGREJA, a critério do pastor titular, “ad referendum”;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da IGREJA;
Exercer o voto de minerva nas reuniões da diretoria, reuniões, concílios, assembleias ou quaisquer outras decisões de assuntos da IGREJA.
§ 2° No que trata as alíneas “d”, “e”, “f” e “i”, o Pastor Titular administrará juntamente com a tesouraria da IGREJA, as entradas monetárias públicas provenientes de doações voluntárias de sua membresia, assim sendo, todo o recurso financeiro e bens imobiliários deverão ser aplicados para o cumprimento das finalidades da IGREJA, conforme o referido no Artigo 2º, inciso § 1º. Dessa forma, quaisquer outros cenários, a matéria deverá ser submetida à aprovação prévia comunicada através de documento em reunião com a DIRETORIA DA IGREJA, e sendo também apresentada ao escrutínio e deliberações em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, este documento é regulado quanto a sua forma e condicionantes pelo Regimento Interno.
§ 3º Compete ao Vice-presidente:
Substituir o Pastor Titular, quando expressamente solicitado por ele ou automaticamente no caso de seu impedimento legal ou ainda para atender ao que diz o Artigo 24º deste Estatuto; e compete-lhe, também, desempenhar as funções ou missões específicas que lhe forem solicitadas pelo Pastor Titular ou pelas assembleias, reuniões, concílios ou quaisquer outros.
§ 4º Compete ao 1° Secretário:
Redigir, lavrar em livro próprio ou por meio eletrônico, as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, assinando-as juntamente com o Presidente;
Arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documentos administrativos da IGREJA;
Organizar, manter atualizado e apresentar ao Rol de membros da IGREJA, quando solicitado pelo Pastor Titular, pela diretoria ou pela Assembleia. Ao rol de membros será fornecido, quando seu uso for, exclusivamente, para procedimentos internos da igreja.
Organizar, manter atualizado e apresentar ao Rol de membros inativos da IGREJA quando solicitado pelo Pastor Titular, pela diretoria ou pela Assembleia. Ao rol de membros será fornecido, quando seu uso for, exclusivamente, para procedimentos internos da igreja.
Redigir, lavrar em livro próprio ou por meio eletrônico, os bens da Igreja;
Arquivar e manter em ordem e em boa guarda a relação patrimonial da IGREJA;
Organizar, manter atualizado e apresentar o Livro Patrimonial da IGREJA quando solicitado pelo Pastor Titular, pela diretoria ou pelas assembleias. O Livro Patrimonial será fornecido quando seu uso for, exclusivamente, para procedimentos internos da igreja.
§ 5º Compete ao 2° Secretário:
Auxiliar o 1° Secretário nas suas funções, substituindo-o em suas ausências ou nos seus eventuais impedimentos e, ainda, desempenhar as funções específicas da Secretaria que lhe forem solicitadas pelo 1º Secretário.
§ 6º Compete ao 1º Tesoureiro (financeiro):
Receber e registrar os valores monetários da IGREJA;
Administrar o orçamento financeiro da IGREJA, junto ao Pastor Titular;
Abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em conjunto com o Pastor Titular;
Assinar escrituras de compra e venda, hipoteca, alienação, oneração, comodato e financiamento de imóveis, em conjunto com o Pastor Titular;
Definir, juntamente com a Diretoria, salários e honorários, do funcionalismo da IGREJA em conjunto com o Pastor Titular;
Abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em nome da IGREJA, em conjunto com o Pastor Titular;
Efetuar o pagamento de despesas autorizadas pelo Pastor Titular;
Elaborar e apresentar ao Pastor Titular o relatório semanal ou quadrimestral do fluxo de caixa, com o respectivo boletim financeiro;
Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal, com a autorização do Pastor Titular, os relatórios do movimento financeiro, bem como os balancetes mensais e o balanço anual para análise.
A aplicação financeira dos eventuais saldos para compor fundos para projetos futuros, em conjunto com o Pastor Titular e Diretoria da Igreja.
§ 7° Compete ao 2º Tesoureiro (financeiro):
Auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas funções, substituindo-o em suas ausências ou nos seus eventuais impedimentos e, ainda, desempenhar as funções específicas da Tesouraria que lhe forem solicitadas pelo 1º Tesoureiro.
§ 8° Compete ao Secretário Patrimonial:
Redigir, lavrar em livro próprio ou por meio eletrônico, os bens da IGREJA;
Arquivar e manter em ordem e em boa guarda a relação patrimonial da IGREJA;
Organizar, manter atualizado e apresentar o Livro Patrimonial da IGREJA, quando solicitado pelo Pastor Titular, pela diretoria ou pelas Assembleias. O Livro Patrimonial será fornecido quando seu uso for, exclusivamente, para procedimentos internos da IGREJA.
Artigo 27º – A Diretoria da IGREJA será eleita na Assembleia Geral Ordinária, conforme referido no Artigo 21º deste Estatuto, com exceção do Pastor Titular que indicará os demais cargos para aprovação pela assembleia.
Parágrafo único: Os cargos serão preenchidos por candidatos vocacionados, membros da IGREJA, ativos, civilmente capazes, sem processo disciplinar, constituídos há mais de 02 (dois anos), em participações recorrentes nas atividades da IGREJA.
Artigo 28º – A gestão administrativa da DIRETORIA DA IGREJA será por prazo indeterminado, permanecendo em seus cargos enquanto bem servir à IGREJA e a critério do Pastor Titular, não havendo a necessidade de eleições periódicas;
Artigo 29º – A Diretoria da IGREJA poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias, mediante convocação do Pastor Titular.
Artigo 30º – Em casos de “agravante” ou “agravante máxima” cometido por algum membro da diretoria, o Pastor Titular poderá exonerar “ad referendum”, e explicitar conforme o seu critério em assembleia, reunião, concílio ou quaisquer outro. Atribuindo ao exonerado o que é referido no Artigo 11º deste Estatuto.
Artigo 31º – No caso de vacância de cargos que impossibilite a administração, o Pastor Titular indicará novos componentes, membros da IGREJA sem processo DISCIPLINAR e recorrentes nas atividades da IGREJA, para apresentação em Assembleia, Reunião ou Concílio, os quais serão especialmente convocados para essa finalidade, o critério é regulado quanto à sua forma e condicionantes pelo Regimento Interno.
Parágrafo único: Os indicados poderão exercer as funções designadas antes mesmo de sua apresentação na Assembleia, Reunião ou Concílio.
Artigo 32º – Para a movimentação bancária, será sempre necessária a assinatura de 02 (dois) membros da Diretoria: Presidente e Tesoureiro.
Parágrafo único - Ao Pastor Titular, Copastores, Obreiro dirigente e Diretoria da Igreja na má conduta do administrativo financeiro, improbidade estatutária ou desvio dos recursos financeiros, bens imobiliários ou quaisquer outros recursos da IGREJA, serão responsabilizados jurídica e criminalmente, caso confirme-se a infração, principalmente, administrativa financeira, pois poderá responder com seus próprios bens e seus recursos financeiros pessoais à IGREJA enquanto organização religiosa; mediante a (as) comprovação (ões) de fatos.
SEÇÃO II – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 33º – Por ocasião da eleição da diretoria, será eleito, também, o Conselho Fiscal formado por (05) cinco membros titulares, estando sujeito às mesmas normas estabelecidas neste Estatuto e que têm atuação independente da diretoria da IGREJA, e indelegável, cabendo-lhes examinar os relatórios do movimento financeiro, apresentado pelo Tesoureiro, fiscalizar todos os atos da Diretoria da Igreja e caso seja necessário orientará na realização dos objetivos fins de sua competência. Este Conselho emitirá ao final do exercício um parecer para deliberação na Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo único - Compete ao Conselho Fiscal:
Fiscalizar a escrita contábil da IGREJA;
Emitir parecer conclusivo sobre balanço de contas anual;
Reunir-se sempre que julgar conveniente para exame do balanço e demonstrações financeiras da Instituição;
Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Divulgar exclusivamente e amplamente a membresia da Igreja o exame e balanços das atividades da Igreja, a fim de mantê-la continuamente informada;
Fiscalizar todos os atos da Diretoria da Igreja;
Exercer atos moderadores, apontando e orientando a Diretoria da Igreja ao objetivo de realizações fins de sua competência;
Monitorar os atos jurídicos da Igreja se esses estão em harmonia com as normas estatutárias e regimentais da Igreja, da membresia para com a Igreja e da Igreja para com a membresia;
Estabelecer e informar as atividades para o cumprimento dos objetivos estatutários do próprio conselho fiscal, atividades essas publicadas conforme o referido no Artigo 61º.
Fiscalizar as contas departamentais (centro de custos) da Igreja.
SEÇÃO III – DA ATUAÇÃO PASTORAL E LIDERANÇAS
Artigo 34º – A orientação administrativa, ministerial, doutrinária, teológica, espiritual e condutiva da IGREJA, bem como a direção dos atos de culto e demais atividades caberão ao Pastor Titular ou Obreiro Dirigente, o qual será eleito em Assembleia Geral Extraordinária, conforme mencionado no Artigo 22º, a, deste Estatuto. Seu mandato será por tempo indeterminado, podendo receber Prebenda Pastoral e demais benefícios para sua vida pessoal e familiar, em virtude do exercício de suas funções. A liberação da “Prebenda Pastoral” será decidida em reunião com o Pastor Titular e a Diretoria da Igreja.
§ 1° Em casos de necessidade, o Pastor Titular poderá indicar do corpo ministerial da Igreja um ministro (pastor) ou obreiro em caráter provisório a fim de atender s necessidades da IGREJA como das congregações e subcongregações, até a eleição em data a ser marcada para recebimento da indicação, ou seja, oficialização em assembleia.
§ 2° A Assembleia especialmente convocada para a eleição de ministros (Pastores) ou obreiros, deverá contar com o quórum de 2/3 dos membros da Igreja, que sejam civilmente capazes e constituídos há mais de 02 (dois) anos, em participações recorrentes nas atividades da igreja e que não estejam em processo DISCIPLINAR. Será acatada a decisão representada pelo voto de 2/3 dos presentes, tendo como o voto de minerva do pastor presidente da assembleia.
§ 3° No abandono de funções de diretoria, sejam obreiros(as), lideranças departamentais e ministros(pastores), estes deverão comunicar formalmente à IGREJA que tomará as providências cabíveis, conforme estabelecido pelo Regimento Interno.
§ 4º Caso este abandono de funções, seja: da diretoria, obreiros(as), lideranças departamentais ou ministros(pastores), sem que dê a devida solicitação formal deste pedido de licença, os mesmos estarão impossibilitados de exercer suas funções no decorrer de 01(Um) ano, conforme o referido no Artigo 9°, § 3°. Os mesmos também poderão ser demovidos do Rol de membresia, conforme o referido no Artigo 8°, § 4°.
§ 5º No caso de indisponibilidade no exercício de funções por parte de algum membro da diretoria, corpo ministerial, lideranças departamentais ou ministros (pastores) após a eleição, que não seja por motivo de abandono, “agravante” ou “agravante máxima” - Artigos 10º e 11º, a ausência deste será regulada quanto o critério, forma e condicionantes pelo Regimento Interno.
§ 6º No caso do exercício de funções da diretoria, obreiros (as), lideranças departamentais e do ministério pastoral sejam identificadas má qualidade, baixo zelo, baixa piedade cristã, autoritarismo ou dificuldade técnica no exercício das funções, o ministério pastoral titular (Pastor Titular), após as devidas sinalizações em amor fraterno e reserva, persistindo as disfunções destes nas atividades, poderá exonerá-los de suas funções congregacionais, “ad referendum” das assembleias, reuniões, concílios, reuniões ou quaisquer outros, elegendo assim outros vocacionados na IGREJA para as funções vacantes conforme Artigo 30°.
§ 7° O Pastor Titular, em casos de “máxima” necessidade e que esta seja previamente comunicada em aceite público de maioria favorável da membresia da IGREJA e autorizada por DOCUMENTO em reunião com a DIRETORIA DA IGREJA E CONSELHO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MISSÃO SEMEAR EM TAUÁ, poderá nomear um representante obreiro membro da IGREJA, civilmente capaz constituído há mais de 07 (sete anos), em participações recorrentes nas atividades da Igreja, e sem processo disciplinar a fim de substituí-lo, representando-o em assuntos de necessidade específica por competência desta procuração, cuja forma, critério e condicionantes serão regulados pelo Regimento Interno.
§ 8° O Pastor Titular, Copastores, Pastor, Missionários e Obreiros Dirigentes, como membros da IGREJA, estão sujeitos a este Estatuto Social, Regime Interno e demais documentos nos seus direitos e deveres, bem como suas penalidades disciplinares previstas, sendo os primeiros a zelar pela boa ordem e a ética de seus cumprimentos.
§ 9° Ao corpo ministerial, conforme o que é referido no artigo 37º § 1, e Lideranças departamentais desta IGREJA, que em suas condutas de vida pessoal, familiar, civil ou ministerial, firam, escandalizem, explicitado ou não, o nome do Senhor Jesus Cristo e o Evangelho que esta Igreja professa, será feita uma convocação de forma fraternal pelo Conselho da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, a fim de ser inquirido por este conselho e tratado o caso, podendo estar sujeito a medidas disciplinares. O qual a forma e condicionantes serão regulados pelo Regimento Interno.
§ 10º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, tendo em vista o crescimento natural da Igreja, identificada a necessidade da colaboração e direção ativa, poderá excepcionalmente na pessoa do Pastor Titular e a critério deste elencar do corpo ministerial, os(as) obreiros(as) ministerialmente e civilmente capazes, integrantes do corpo ministerial e com participações recorrentes nas atividades da IGREJA e que não estejam em processo DISCIPLINAR e reconhecidos pela Igreja, para exercer função integral ou parcial por tempo determinado ou indeterminado de “Dirigente de Congregação e/ou Subcongregação”, conforme o referido no artigo 34º, inciso § 1º, até que possa ser eleito um ministro (pastor), para Pastor Titular na congregação e/ou subcongregação, conforme o referido no Artigo 22º, a. Este ato será acompanhado, observando-se o expressar de considerações da congregação ou subcongregação a receber este dirigente em reunião geral com toda a sua membresia. A forma e condicionantes serão estabelecidas pelo Regimento Interno.
§ 11º Conforme o referido no Artigo 22º alínea “q”, essa tratativa é exclusiva do Pastor Titular, impedido somente no caso de enquadramento no que é referido no Artigo 58º, assim sendo o Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá assumirá a responsabilidade desta tratativa a qual é regulada quanto à sua forma e condicionantes pelo Regimento Interno.
§ 12º A indicação de membros às funções de diretoria, obreiros(as), lideranças departamentais ou quaisquer outras, começa somente após o decurso de aproximadamente seis meses de seu ingresso ao corpo de membresia, segundo o que é referido no Artigo 7º, inciso §1º, e que esteja em participações recorrentes nas atividades da IGREJA, testemunho ministerial e/ou vida congregacional ilibada, notoriamente pública e sem processo disciplinar. Esta indicação é regulada quanto à sua forma, critério e condicionantes pelo Regimento Interno.
§ 13º É expressamente exigido que membros da diretoria, membros vocacionados, corpo ministerial, lideranças departamentais ou ministros (pastores) desta IGREJA, tenham participado da formação ESCLS (Escola de Liderança Semear) e para os ministros (pastores), soma-se também o seminário SBS (Seminário Bíblico Semear) ou outro por ela reconhecido; Isto é exigido para o bom exercício da mordomia cristã, com excelência e humildade no uso dos dons, talentos e tempo nos cuidados e expansão da gloriosa obra do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo por meio e através de sua Igreja.
§ 14º É expressamente proibido ao corpo ministerial desta IGREJA ceder o púlpito ou dar oportunidades a ministros, obreiros(as) e visitantes ou quaisquer outros, cuja linha doutrinária seja estranha ao pensamento bíblico ou incompatível com a doutrina da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, sendo necessária a devida observação da(s) indicação (ões) de conduta e Teologia Cristã.
§ 15º Exclusivamente ao receber como membro da Igreja, ministros (pastores), presbíteros, diáconos, diaconisas, missionários (as) e evangelistas já consagrados em outras Igrejas, os quais decididos por livre vontade e guiados pela graça de Deus, a congregar nesta IGREJA, sua consagração será reconhecida, sendo recebido por meio de carta de mudança e sendo apresentado antes da inscrição na Integração ou Discipulado, ao concílio congregacional, com o cônjuge e filhos, cuja reunião será presidida pelo Pastor Titular, ou a quem este designar, sendo estabelecido o período probatório: de 1 mês, 3 meses, 6 meses ou 1 ano, afim de que a IGREJA conheça melhor a vocação ministerial do candidato(a) e o candidato(a) conheça mais sobre a Igreja.
Artigo 35º – Considerando o crescimento natural da IGREJA e a necessidade da colaboração ativa de mais “obreiros(as)”, “líderes departamentais” ou “ministros”, o Pastor Titular poderá consagrar obreiros(as), os quais, no exercício de suas atividades, estarão sob a plena orientação administrativa, doutrinária e espiritual do Pastor Titular ou a quem este designar.
§ 1º A ordenação de ministros (pastores) e corpo ministerial no que é referido no artigo 37º § 1º, é de ação exclusiva do Pastor Titular da IGREJA ou por critério de necessidade a quem este designar por documento reconhecido pela Igreja.
§ 2º Para a consagração de “obreiros(as)” ou “ministros(Pastor)”, os mesmos serão apresentados à candidatura com prévia comunicação para aprovação, por meio de DOCUMENTO, em reunião com o corpo ministerial da IGREJA, conforme o referido no artigo 37º § 1º e que segundo o critério do Pastor Titular, sem a participação do candidato em pleito, sendo assim após a aprovação pelo corpo ministerial, o candidato(a) a obreiro(a) ou ministro será apresentado ao corpo congregacional da IGREJA, para a admissibilidade final da candidatura. A consagração é regulada quanto o critério, a forma e condicionantes pelo Regimento Interno.
§ 3º Em virtude do crescimento natural da IGREJA e da necessidade de colaboração ativa, poderão ser adotados fraternalmente “obreiros(as)”, “ministros (pastores)” ou “membros de outras Igrejas”, de vida familiar, moral, testemunhal ilibada e de posicionamento confessional que se harmoniza com esta IGREJA, segundo o que é referido no “Capítulo I” e “Artigo 63º” neste Estatuto. Esses colaboradores poderão cooperar com o corpo congregacional e participar de nossa comunhão, como também de nossas convivências (confraternizações), contudo, sem exercer diretamente funções na IGREJA e votações em assembleias, reuniões, concílios ou quaisquer outros, conforme o referido no Capítulo I, “A nossa responsabilidade no Governo Congregacional”. Este exercício de funções por tempo integral ou parcial, por prazo determinado ou indeterminado, é a critério do Pastor Titular juntamente com Conselho de Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá. Critério, forma e condicionantes serão regulados pelo Regimento Interno.
§ 4º O exercício da ordenação Pastoral, liderança departamental, presbiteral, diaconal, missiológica (missionários), evangelística, auxiliar e os que colaboram com a Igreja, segundo o referido neste artigo no § 3º, assim como toda atividade na IGREJA é voluntária, pois é essencialmente por confissão religiosa, estabelecendo o vínculo exclusivamente e essencialmente eclesiástico com a Igreja, não caracterizando assim uma relação empregatícia, segundo o disposto na Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1988. Contudo, o Pastor Titular, Pastor Auxiliar, Pastor e Missionário, membros esses do corpo de ministério pastoral desta IGREJA, conforme o referido no artigo 37º, e a critério e análise da IGREJA poderão receber PREBENDA PASTORAL, conforme o referido no artigo 42º § 4°, e as missionárias conforme o artigo 42º § 5°.
§ 5° Determina-se por este Estatuto a critério do Pastor Titular e do Pastor (Auxiliar) ou compulsoriamente pelo Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, visando o seu bem estar pessoal num cuidado misericordioso da Igreja para com o ministério pastoral, o gozo de 30 dias de Licença ministerial, mediante a possibilidade devido às demandas eclesiásticas e ministeriais da IGREJA. Licença com remuneração (auxílio) segundo a possibilidade orçamentária e critério da IGREJA. Assim como na possibilidade da IGREJA, a GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º salário).
§ 6° Determina-se por este Estatuto que o processo, critério e condicionantes na sucessão Pastoral desta Igreja seguirão o que está estabelecido no Regimento Interno, processos esses invioláveis, conforme o mencionado no Artigo 51º § 4º.
Artigo 36º – Em exercício, o Pastor Titular e os Copastores são responsáveis pela ética ministerial e congregacional, e administrativamente pelos assuntos gerais relacionados à IGREJA; contudo, os Copastores não possuem direito jurisdicional eclesial pleno sobre a Igreja.
§ 1º – Os Copastores deverão ser um Presbítero ou Ministro (Pastor) da IGREJA, esses em exercício e reconhecidos pela própria IGREJA.
§ 2º – Em casos de implantação de IGREJAS, congregações ou sub-congregações até que o corpo ministerial da Igreja que está sendo implantada esteja formado, fica a critério desta IGREJA, elencar do seu corpo ministerial os(as) obreiros(as), segundo o referido no Artigo 37º, inciso § 1º, como também consagrar “Dirigente de Congregação e/ou Subcongregação”, segundo o referido no Artigo 34º, inciso § 10º.
§ 3º – O Pastor Titular poderá atribuir ou exonerar atribuições do(s) Copastores, assim como em casos de “agravante” ou “agravante máxima”, conforme o referido no Artigo 10º, efetuar a deposição do Pastor Auxiliar “ad referendum” das assembleias, reuniões, concílios ou quaisquer outros.
Artigo 37º - O corpo do ministério pastoral (oficiais eclesiásticos) da IGREJA formado exclusivamente por homens será composto por: Pastor Titular, Copastores, Pastor, Presbíteros e Missionários, todos em exercício e reconhecidos pela Igreja. Esta IGREJA não reconhece representação feminina no corpo pastoral, ou seja, a ordenação de mulheres a “pastoras”, contudo, registra-se por esta constituinte estatutária, o valor imprescindível e honrável do corpo feminino desta Igreja à Gloriosa obra do Senhor.
§ 1º - O corpo ministerial da IGREJA formado por: Pastor Titular, Copastores, Pastor, Presbíteros, Evangelistas, Missionários(as), Diáconos, Diaconisas e Obreiros(Auxiliares). A representação feminina no corpo ministerial reconhecida nesta IGREJA é “Diaconisas” e “Missionárias”. Todos em exercício e reconhecidos pela Igreja.
§ 2º - O corpo congregacional da Igreja é formado por todos os membros comungantes, conforme o referido no Artigo 6º, parágrafo único, item I.
§ 3º - Presbíteros, Evangelistas, Missionários(as), Diáconos, Diaconisas, Auxiliares, podem ser chamados resumidamente nesta constituição estatutária da IGREJA de “Obreiros e Obreiras” e para aqueles que têm funções de direção dos atos de culto e demais atividades de “Obreiros Dirigentes ou Dirigentes”.
§ 4º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá reserva-se no direito de suspender “ad referendum” das assembleias, reuniões, concílios, tratamento reservado ou quaisquer outros à credencial expedida ao ministro (pastor) ordenado ou a obreiro(a) consagrado(a), por esta IGREJA a qualquer tempo, caso este não permaneça fiel à doutrina por ela esposada, na boa ordem da fraternidade cristã e aos costumes quanto expressão do que esta IGREJA entende concernente às interpretações bíblicas, expressamente publicadas em nosso credo, confissões, resoluções, documentos ou demais pactos solenes congregacionais, o qual o critério, forma e condicionantes são regulados pelo Regimento Interno.
§ 5º - O Pastor Titular poderá atribuir ou exonerar atribuições dos integrantes do corpo ministerial, assim como em casos de “agravante” ou “agravante máxima”. Conforme o referido no Artigo 10º, ele poderá efetuar a deposição dos integrantes do corpo ministerial “ad referendum” das assembleias, reuniões, concílios ou quaisquer outros.
§ 6º - É princípio inegociável da IGREJA não fazer parte, por si e por seus membros, de sociedade secreta, de organizações heréticas, de outras organizações religiosas ou de movimentos que fujam implicitamente ou explicitamente dos princípios e ensinamentos bíblicos.
§ 7º - Membros vocacionados são aqueles que fazem parte do “corpo congregacional”, conforme o que é referido no artigo 37º § 2º, contudo, não fazem parte do “corpo ministerial”, como é referido no artigo 37º § 1º. Esses membros desempenham a critério e condições da IGREJA, atividades da IGREJA em tempo integral ou parcial, os quais são essencialmente por confissão religiosa, não caracterizando assim uma relação empregatícia. Porém, esta IGREJA poderá segundo o seu critério, estabelecer gratificações de acordo com as condições do Termo de Serviço Voluntário, escrutinado e deliberado em Assembleia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA
Artigo 38º – O Patrimônio da IGREJA é constituído por doações, legados, direitos e bens móveis, imóveis e semoventes, bem como quaisquer valores em dinheiro pertencem legalmente, de fato e de direito a esta IGREJA, sendo os fiéis seus mantenedores, e que deverão ser registrados em nome da IGREJA, conforme a legislação vigente do país, os quais somente poderão ser aplicados na consecução de seus fins, segundo o referido, no artigo 2º e incisos, dentro do território nacional ou internacional.
Parágrafo único - A Igreja só responderá com seus bens pelos compromissos assumidos com sua autorização, através da Assembleia Geral Extraordinária;
Artigo 39º – A IGREJA, como pessoa jurídica sem finalidade lucrativa, não distribuirá lucros, bonificações e vantagens advindas de seu patrimônio, sob qualquer forma e pretexto a seus membros, obreiros(as), ministros ou dirigentes.
Artigo 40º – A seus membros, não se atribuirá titularidade de cota ou de fração ideal do patrimônio da Igreja.
Artigo 41º – Nenhum bem, móvel, imóvel ou semovente de propriedades da IGREJA LOCAL poderá servir de garantia às dívidas ou obrigações estranhas à sua própria finalidade.
§ 1º - As instalações da IGREJA somente serão utilizadas para a realização de cultos, celebração de casamentos, batismos, ofícios fúnebres, confraternizações e outras cerimônias e demais atividades reconhecidas pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá.
§ 2º - Em hipótese alguma as instalações da IGREJA poderão ser cedidas se a atividade que será desenvolvida coincidir com os horários dos trabalhos regulares da IGREJA e sempre deverá haver um lapso de tempo de 1h(uma hora) entre o final da atividade e o trabalho regular da Igreja Local.
§ 3º - As instalações da IGREJA somente serão cedidas mediante a aprovação do Pastor Titular ou a quem este designar, isto em conjunto com alguns membros do Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, somente às pessoas constantes no Rol de Membros ativos da IGREJA que reconhecidamente, frequentam assiduamente as atividades da IGREJA, desde que para o que foi cedido não contrarie os princípios do Capítulo I, Artigo 2º e Artigo 41º, inciso § 1º e § 2º e Artigo 63º deste Estatuto.
§ 4º - Os espaços sociais da IGREJA somente poderão ser utilizados para atividades reconhecidas e promovidas pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, sendo assim, é vedado o empréstimo a particulares. Obrigando-se assim a devolver os espaços sociais quando solicitados e no prazo estabelecido nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
Artigo 42º – A Receita monetária da IGREJA constitui-se pelo recebimento de dízimos, ofertas, bens móveis, imóveis, semoventes, etc., entregues ou doados voluntária e espontaneamente por seus membros, e de donativos, doações, subvenções ou auxílios recebidos dos poderes públicos, entidades privadas ou por quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas aplicadas na consecução de seus fins. Após aprovação, a contabilidade deverá ser apresentada com a DOCUMENTAÇÃO PROBANTE, quando houver, ao corpo congregacional da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá em Assembleia Geral Ordinária.
§ 1º Será direcionado obrigatoriamente percentual no mínimo de 5% a 10% no máximo da receita monetária mensal da IGREJA à Secretária de Missões para o desenvolvimento de suas atividades.
§ 2º Não caberá ao membro, sob qualquer título ou pretexto, a devolução de valores ou bens que tenha doado voluntária e espontaneamente à Igreja.
§ 3º Para a manutenção das atividades da IGREJA, a tesouraria local em previsibilidade deverá resguardar um determinado (%) “percentual” da receita monetária mensal, caso seja necessário; isto é para assegurar a boa ordem dos trabalhos e projetos congregacionais mensais. Este percentual é regulável e deverá ser aprovado em reunião do Pastor Titular com a Tesouraria da Igreja, o qual critério, forma e condicionantes são regulados pelo Regimento Interno.
§ 4º - A PREBENDA PASTORAL desta Igreja não representará pagamento de cargo ou funções, mas exclusivamente de serviços pastorais prestados à IGREJA, a mesma é definida exclusivamente em 04(Quatro) categorias: “I”, “II”, “III”, “IV” e estabelecida por “Piso remuneratório mínimo”, sem discrepância elevada entre as categorias, contudo, deverá ser considerado o contexto sociocultural e econômico do lugar no qual a IGREJA está localizada e a estrutura familiar dos ministros e missionários, a fim de uma vida ministerial e civil digna como também sustentável, segundo a possibilidade orçamentária e a critério da IGREJA. O “Piso remuneratório mínimo” é definido e alterado segundo a disponibilidade, avaliação e parecer orçamentário favorável em reunião da DIRETORIA DA IGREJA com o Pastor Titular. Em seguida, a matéria será escrutinada e deliberada na Assembleia Geral Extraordinária. Sendo assim seguem as categorias:
I) Ministério Pastoral Titular;
II) Ministério Pastoral Auxiliar;
III) Ministério Pastoral;
IV) Ministério Missionário;
V) Ministério de Obreiros.
§ 5º Segundo o referido no Artigo 42º, § 4º, item IV, as missionárias nesta IGREJA poderão receber o valor estipulado na categoria e nas condições informadas, sendo que não se intitulará como prebenda pastoral, mas outro.
§ 6º Segundo o referido no Artigo 42º, § 4º, item V, é subdividido em: “Diaconal”, “Presbiterial” e “Auxiliar”, seguindo o mesmo processo de aprovação informado no § 4º, sendo que não se intitulará neste caso como “Prebenda Pastoral”, mas outro;
§ 7º Outras especificações quanto à Receita monetária da Igreja estarão reguladas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO VII – CONSELHO DAS IGREJAS DO MINISTÉRIO MISSÃO SEMEAR EM TAUÁ
Artigo 43º – A Igreja estará sujeita plenamente às decisões tomadas pelo Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, desde que não contrariem o já exposto neste Estatuto. O conselho é formado pelo corpo ministerial referido no artigo 37º § 1º, o mesmo não pode ser dissolvido, tendo por finalidade o crescimento e o estabelecimento eclesial, ético, jurídico, financeiro, contábil, patrimonial, administrativo, fiscal, fraternal e outros, sendo regido por seu próprio Regimento Interno, que deverá ser aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, constando em sua primeira votação, artigos, incisos ou apontamentos que não poderão mudar nas assembléias posteriores. Este regimento, para efeito de Lei, deve ser registrado no RTD (Registro de Títulos e Documentos) da comarca, registro esse para os fins do art. 127, inciso VII, da Lei de Registros Públicos 6.015 de 1973: conservação e perpetuidade do documento.
Parágrafo único - O cargo de Presidente do Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá será sempre exercido, devido a função e cargo, pelo Pastor Titular da IGREJA.
CAPÍTULO VIII – ASSOCIATIVISMO
Artigo 44º – Será responsabilidade desta Igreja a manutenção da Associação Cristã Semear, uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, que visa contribuir para o desenvolvimento social, cultural, educativo e outros da sociedade, levando a cosmovisão cristã nesses e em outros segmentos. É válido ressaltar que a associação é regida por seu Estatuto Social e Regime Interno próprio.
CAPÍTULO IX – DA JUBILAÇÃO
Artigo 45º – O título de “Jubilação” ocorrerá somente para pastores e missionários e para as missionárias será somente feita a deposição das atividades ministeriais. O desconto nas prebendas pastorais, segundo o referido no artigo 42º § 4º, para os efetivos, dedicados em tempo integral, reconhecidos pela IGREJA, visando à manutenção efetiva do FCM (Fundo Cooperado Ministerial) é compulsório (obrigatório) ou poderá ser segundo o critério da Igreja por subvenção financeira da Igreja para os ministros e missionários (as), sucedendo-se nos seguintes casos:
I) Homens com 35 anos de contribuição ou ao completarem 70 anos de idade de serviço ministerial recorrentes nesta IGREJA;
II) Mulheres com 30 anos de contribuição ou ao completarem 60 anos de idade de serviço ministerial recorrentes nesta IGREJA;
§ 1º Com o falecimento do ministro (pastor) ou missionário (a) jubilado (a), a gratificação mensal da jubilação passa a seu cônjuge e em virtude de seu falecimento aos filhos menores de idade, até completarem 18 anos, sendo dividido o valor em partes iguais entre estes.
§ 2º Casos omissos neste Estatuto quanto à Jubilação, falecimento ou invalidez de ministros (Pastores) e missionários(as) efetivos(as) da Igreja serão analisados em reunião do Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, com pareceres em reuniões, assembleias, concílios, quadro de aviso ou reservado. Sua forma, critérios e condicionantes serão regidos pelo Regimento Interno.
3º Fica a critério dos jubilados e os que foram depostos dos cargos e funções em conformidade com os itens “I” e “II”, neste artigo, a cooperação ativa e recorrente na Gloriosa obra do Senhor, em funções e atividades ministeriais desta Igreja.
§ 4º Os pastores e missionários jubilados, assim como as missionárias são reconhecidos por esta IGREJA, no valor de seus serviços na Gloriosa obra do Senhor, por essa razão serão lembrados ocasionalmente em vida, por menções honrosas em data de fundação da Igreja ou em demais datas, segundo os meios possíveis por notas públicas em seu natalício.
§ 5º Os diáconos, diaconisas, presbíteros, evangelistas, auxiliares, conforme o referido no artigo 37º § 3º, que atuam em tempo integral ou parcial e são reconhecidos pela IGREJA, mediante a possibilidade e critério da IGREJA, poderão contribuir com o FCM (Fundo Cooperado Ministerial), com a finalidade de receberem gratificação, segundo o referido no artigo 45º, Item I e II, sendo a análise da situação exclusiva desta Igreja. Esses não recebem o título de “Jubilação”, somente a deposição das atividades ministeriais, sua atuação será de acordo com o citado neste artigo § 3º, devendo ser lembrado de acordo com § 4º.
§ 6º - Na possibilidade e a critério desta IGREJA, “membros vocacionados”, conforme o referido no artigo 37º § 7º, e esses reconhecidos pela IGREJA, que atuam em tempo integral ou parcial, poderão contribuir ao FCM (Fundo Cooperado Ministerial), a fim de que possam ser gratificados segundo os Itens “I” e “II”, neste artigo, sendo a análise da situação exclusiva desta Igreja. Será observado o que é referido no § 3º, deste artigo e devendo ser lembrado de acordo com o referido no § 4º deste artigo. O FCM será um fundo ministerial em parceria com uma instituição do mercado para contribuição de previdência privada ou outro tipo de contribuição/ investimento escolhido junto às instituições parceiras. O qual a forma, critério e condicionantes é regidos pelo Regimento Interno.
§ 7º - A membresia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá poderá apoiar contribuindo voluntariamente ao FCM (Fundo Cooperado Ministerial), fundo financeiro voltado exclusivamente para a gratificação mensal da Jubilação.
§ 8º - Segundo a disponibilidade, avaliação e critério da IGREJA, na pessoa do Pastor Titular, e de parecer favorável da DIRETORIA DA IGREJA, um percentual (%) poderá ser direcionado, ao final do ano fiscal em assembleia, retirado da Receita monetária geral da IGREJA, como colaboração ao FCM (Fundo Cooperado Ministerial).
§ 9º - A análise do processo de Jubilação dos pastores e missionários, como também da deposição das missionárias, será realizado exclusivamente por esta IGREJA, que por sua vez, também, estabelecerá o valor da gratificação mensal, que não poderá ser inferior a 01 (um) salário mínimo mensal vigente do país. Caso o candidato à Jubilação e a candidata à deposição já tenha uma aposentadoria de três (03) salários mínimos ou mais, vigentes no país por quaisquer meios financeiros, institucionais ou pessoais, com exceção ao “INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)”, os mesmos não terão direito à gratificação mensal pelo FCM, apenas à jubilação para ministros e missionários e deposição para as missionárias. A análise do processo de jubilação, gratificação e deposição, será regulada quanto à sua forma, critério e condicionantes pelo Regimento Interno.
§ 10º - Conforme o referido no artigo 45º haverá cancelamento por esta IGREJA nas seguintes condições:
Desistência deste ministério;
Por agravante ou agravante máximo, conforme o referido no Artigo 10º;
Por óbito;
A pedido;
Questões administrativas da IGREJA;
Casos omissos não previstos para o cancelamento.
§ 11º – Haverá revisão do uso e resgate do FCM (Fundo Cooperado Ministerial) nas condições informadas no artigo 45º § 10º, para o “corpo ministerial”, conforme o referido no artigo 37º § 1º e “membros vocacionados”, de acordo com o referido no artigo 37º § 7º, e para os casos omissos não previstos para o cancelamento, referido no artigo 45º § 10º, item VI será incluso também o tratado no artigo 60º. A forma, critério e condicionantes é regulado pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO X – IGREJAS IMPLANTADAS E ALIANÇADAS
Artigo 46º – Diferencia-se por este estatuto: Igrejas Implantadas e Aliançadas ou Filiadas:
Igrejas Implantadas serão Igrejas nascidas pelos trabalhos evangelísticos e missionários realizados pelas Igrejas Evangélicas Ministério Missão Semear em Tauá.
Igrejas Aliançadas serão Igrejas nacionais ou internacionais que desejem aliançar-se à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, as quais passarão a reger-se pelo estatuto social, regimento interno, declaração de fé e demais documentos desta IGREJA. Os ministros (Pastores), oficiais eclesiásticos e obreiros(as) destas Igrejas, continuarão sendo reconhecidos por suas consagrações, ordenações e cargos, já para o corpo feminino reconhecemos somente “diaconisas” e “missionárias”. Todos esses desde que não sejam comprovadas questões contraditórias, assim como também serão mantidas as questões de ordens disciplinares. A Igreja ingressada (aliançada) será recebida exclusivamente nas Assembleias Gerais Extraordinárias, devendo a partir da assinatura do Termo de Aliança, enquadrar-se às práticas defendidas por este ministério. O “Termo de Aliança”, quanto à sua forma, critério e condicionantes serão regulados pelo Regimento Interno.
O que é referido no artigo 46º item II, cabe, no entanto, as adaptações estatutárias necessárias, a fim de que elas sejam jurisdicionadas integralmente pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá.
§ 1° Cada Igreja implantada, aliançada ou filiada à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá entregará uma OFERTA congregacional de sua entrada financeira mensal ao Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá. Este recurso será utilizado nos objetivos e nas atividades do conselho que abrangem todas as Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá. Esta “oferta congregacional” será regulada pelo Regimento Interno.
§ 2° Cada Igreja implantada, aliançada ou filiada à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá retornará PARTE DA RECEITA de entrada financeira mensal a esta IGREJA, pois este recurso será utilizado nos objetivos gerais de toda Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá. Essa participação será regulada pelo Regimento Interno.
§ 3° Quando as Igrejas aliançadas ou filiadas implantarem outras Igrejas, pontos de pregação, células, pequenos grupos ou quaisquer outros, resultado de seu trabalho evangelístico, missionário ou outros, esses serão estabelecidos como IGREJAS implantadas (congregações) da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá. Observando também o referido no Artigo 5º § 3°.
§ 4° Nenhuma Igreja aliançada ou filiada poderá autonomamente retirar-se como corpo em Cristo do vínculo fraternal, eclesial, doutrinal, jurisdicional e administrativo ou de qualquer modo omisso neste estatuto, sem o devido pleito por documento a ser analisado em data possível e a critério desta IGREJA por uma comissão a ser formada pelo “Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá”, e sem a participação da IGREJA em pleito. A forma, critério e as condicionantes serão regidos pelo Regimento Interno.
§ 5° A comissão tratada no Artigo 46º § 4°, não poderá conter membros da Igreja em pleito. Assim, após ser formada a comissão, ela reunir-se-á em data possível a critério do Pastor Titular para análise do mérito deste pleito, a forma e as condicionantes serão regidas pelo Regimento Interno.
§ 6° Igrejas implantadas pelas ações evangelísticas, missionárias ou outras das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, poderão unir-se a partir da necessidade congregacional que as atenda, viabilizando um melhor desenvolvimento dos trabalhos locais, mediante aprovação pelo Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá por meio de votação em 02 (duas) Assembleias Gerais Extraordinárias para deliberação, especialmente convocadas para esta finalidade pelo Pastor Titular da IGREJA, com intervalo de 30 (trinta) dias entre elas, com o voto favorável de 90% dos membros da Igreja em pleito de que sejam civilmente capazes e integrantes do corpo há mais de 05 (Cinco) anos, em participações recorrentes nas atividades da IGREJA e que não estejam em processo DISCIPLINAR.
§ 7° Nenhuma Igreja implantada (congregações e subcongregações) da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá poderá retirar-se automaticamente como corpo em Cristo do vínculo fraternal, eclesial, doutrinal, jurisdicional e administrativo, como também de qualquer outro modo omisso neste estatuto.
§ 8° Esta Igreja se relaciona harmoniosamente com as Igrejas da mesma fé e ordem, no respeito e considerações mútuas em amor por nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, cooperando em orações, intercessões e ensino das Escrituras Sagradas, assim como nas atividades denominacionais, podendo prestar e receber apoio espiritual, financeiro e congregacional, contudo, é inegociável nessa cooperação e apoio considerarmos a jurisdição estatutária, documentais e territoriais entre as Igrejas, como também no que é referido neste Estatuto no Artigo 49º. Concernente às demais Igrejas na irmandade Cristã Protestante no mundo, temos essas em respeito e considerações no amor de Cristo, mas segundo os princípios referidos no Artigo 63º; Capítulo I, em “Nossas resoluções: Evangelho que não cremos”.
§ 9° Todos os departamentos e ministérios desta IGREJA deverão considerar e aplicar-se a cada “Ano civil” em suas respectivas atividades congregacionais e evangelísticas aos princípios fundamentais de crescimento e desenvolvimento ministerial desta Igreja, que são os seguintes:
Nesta Igreja entendemos que as atividades congregacionais devem ser direcionadas a um objetivo comum, não podendo uma atividade congregacional prejudicar outras atividades;
Nesta Igreja entendemos que todas as atividades congregacionais devem buscar a geração de uma perspectiva histórica para com a Igreja e a sociedade. Que as mesmas sejam concebidas e realizadas com periodicidade definida, a fim de criar-se um costume, uma tradição, seja anual, bienal, mensal, semestral, conforme o estabelecido;
Nesta Igreja, entendemos que a vivência congregacional em consagração por orações, clamores, súplicas e jejuns, juntamente com o sistema expositivo de doutrina e ensino bíblico, é a base prática de vida litúrgica, devocional, congregacional e ministerial desta Igreja;
Nesta Igreja entendemos que a identidade congregacional, teológica, ministerial e devocional, ou seja, a forma como expressamos a nossa Fé na Igreja e pela Igreja, é indissociável da multiforme graça do Senhor, derramada sobre este arraial no qual somos chamados e sendo formados para servir e a cooperar com este ajuntamento como um só corpo cuja cabeça é o Senhor.
Artigo 47º – As Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá e Associação Cristã Semear não serão responsabilizados por possíveis dívidas jurídicas e contábeis das Igrejas aliançadas (Ingressadas) ou filiadas a este Ministério, devendo cada Igreja aliançada ou filiada cuidar individualmente de seus assuntos financeiros e patrimoniais, conforme estabelecido no Termo de Aliança que é regulado pelo Regimento Interno.
Artigo 48º - É considerado segundo as terminologias e formas de trabalhos adotadas por esta Igreja: trabalho de célula, ponto de pregação, pequenos grupos, culto doméstico, ou quaisquer outros nomes dados a resultados dos esforços de expansão e crescimento da IGREJA, estando estes sob os cuidados financeiros e de condução dos trabalhos da IGREJA. Os trabalhos serão considerados congregações (Igrejas implantadas) ou subcongregações, mediante a sua capacidade de sustentar-se financeiramente, cumprindo devidamente as despesas de manutenção de culto e grupo local (membresia) para as realizações dos trabalhos congregacionais, corpo ministerial formado e comprovado, crescimento espiritual e doutrinário. Sendo assim, as congregações e subcongregações ou Igrejas implantadas, são aquelas devidamente organizadas com documentos congregacionais, sob jurisdição desta Igreja, e os demais trabalhos são aqueles feitos e administrados por esta Igreja, independente da organização documental.
Parágrafo único – As Igrejas implantadas ou congregações e subcongregações poderão desenvolver o seu calendário de atividades desde que não contrarie o calendário de atividades principais da IGREJA às quais estão jurisdicionadas ministerialmente. Este calendário quanto à sua forma, critério e condicionantes e demais assuntos serão regidos pelo Regimento Interno.
Artigo 49º - Para implantação ou aliança de trabalhos por esta IGREJA, será avaliada a presença de outra IGREJA evangélica já existente no local ou a curta distância, bem como em casos de aliança de trabalho, observaremos se há apontamentos confessionais harmoniosos, conforme o referido no “Capítulo I” e “Artigo 63º” deste Estatuto, com esta IGREJA, por fim, é também considerada a viabilidade por densidade populacional do bairro proposto. O qual a forma, condicionantes e demais assuntos serão regidos pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO XI – DOS LIVROS
Artigo 50º – Os livros comumente utilizados por esta Igreja serão:
Livro de atas de Assembleia Geral;
Livro de atas para Reunião de Diretoria, Departamento, Conselho e Concílio da Igreja;
Livro de presença dos membros em Assembleia;
Livro de presença dos membros em Reuniões da Igreja;
Ordenação Ministerial;
Ordenação de Obreiros(as);
Lançamento de Pedra fundamental;
Dedicação do Templo;
Rol de Membresia;
Batismo;
Casamento;
Patrimonial;
Outros livros fiscais e contábeis exigidos pela legislação em vigor e/ou regimento interno.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 51º – A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá estará sujeita ao Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral Extraordinária na IGREJA. Esta terá um prazo de 05 (cinco) anos para conclusão deste processo que regulamentará e complementará as normas estatutárias e de organização eclesiástica, como também os assuntos departamentais, administrativos, ministeriais e congregacionais de todas as Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá.
§ 1° - Segundo a necessidade da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, o Regimento Interno poderá ser editado, alterado ou ampliado, quantas vezes forem necessárias, desde que não contrarie o já exposto neste Estatuto em Assembleia Geral Extraordinária realizada exclusivamente por esta IGREJA e que também o estado final (documento pronto) do Regime Interno harmonize-se com os demais documentos da Igreja. O Regimento Interno deverá ser registrado no RTD (Registro de Títulos e Documentos) da comarca, registro para os fins do art. 127, inciso VII, da Lei de Registros Públicos 6.015 de 1973: conservação e perpetuidade do documento.
§ 2° - Segundo a necessidade da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, o Termo de Aliança, para as Igrejas aliançadas ou filiadas, poderá ser editado, alterado ou ampliado, quantas vezes for necessário, desde que não contrarie o já exposto neste Estatuto em Assembleia Geral Extraordinária realizada exclusivamente por esta IGREJA. As alterações deverão ser registradas no RTD (Registro de Títulos e Documentos) da comarca, registro para os fins do art. 127, inciso VII, da Lei de Registros Públicos 6.015 de 1973: conservação e perpetuidade do documento.
§ 3º - O Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá e Diretoria da Igreja, como também as diretorias das congregações (Igrejas implantadas) e subcongregações quando houver, reunir-se-ão previamente em caso de edição, alteração ou ampliação do Regime Interno ou Termo de Aliança com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para análise do mérito da matéria e estabelecimento de pauta, que em caso de aceite será apresentado à Igreja local, congregações (Igrejas implantadas) e subcongregações, para conhecer e examinar a proposta e, após realizar uma votação simbólica e reservada, caso não tenha admissibilidade por percentual favorável, ou seja, 90% dos membros da Igreja na votação simbólica, o mérito deverá ser reanalisado pelo conselho e diretoria(s), mas caso tenha, segue o referido no artigo 51º § 1° ou § 2°. A forma e as condicionantes serão regidas pelo Regimento Interno.
§ 4º O Termo de Aliança e o Regime Interno deverão ter em suas respectivas primeiras votações em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, artigos, incisos ou apontamentos que não poderão sofrer alterações nas assembleias posteriores.
Artigo 52º – Em caso de cisão da IGREJA, seja por ordem doutrinária ou qualquer outro motivo, seu patrimônio permanecerá na Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, que se manterá fiel aos princípios bíblicos aceitos e declarados no credo, confissão, resoluções e demais documentos, conforme o referido no “Capítulo I” e “Artigo 63º” deste Estatuto.
Parágrafo único – No rumor de cisão (cisma) em rebeldia, os membros que assim procederem, mas que decidirem permanecer na IGREJA, estarão sujeitos às penalidades referidas no Artigo 11º deste Estatuto. Assim como também no que é referido no Artigo 14º § 3º.
Artigo 53º - Este Estatuto poderá ser alterado por votação em DUAS (02) ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS consecutivas, especialmente e expressamente convocadas para esta finalidade pelo Pastor Titular, com intervalo de 30(trinta) dias entre elas, com o voto favorável de 90% dos membros da Igreja local, congregações (Igrejas Implantadas) e subcongregações, que sejam civilmente capazes e integrantes do corpo há mais de 07(sete) anos, em participações recorrentes nas atividades da IGREJA e que não estejam em processo DISCIPLINAR.
§ 1° - Para a alteração do estatuto, o Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, Diretoria da Igreja, as diretorias das congregações (Igrejas implantadas) e subcongregações, quando houver, reunir-se-ão, previamente, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para a análise do mérito da matéria e estabelecimento de pauta, que em caso de aceite será apresentado à Igreja local, para as congregações (Igrejas implantadas) e subcongregações, a fim de conhecer e examinar a proposta. Após realizar uma votação simbólica e reservada, caso não tenha admissibilidade por percentual favorável, ou seja, de 90% dos membros da Igreja na votação simbólica, o mérito deverá ser reanalisado pelo conselho e diretoria(s), mas caso tenha, segue o referido no artigo 53º. A forma e as condicionantes serão regidas pelo Regimento Interno.
§ 2° - Em caso de alteração deste estatuto em qualquer tempo, não poderão ser alterados: Capítulo I, artigos 1º § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, artigos 2º, 3º, 6º, 7º, 8º § 1, 9º, 10º, 11º, 14º § 1°, § 2° e § 3°, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 24º, 25º, 26º, 34º, 36º § 1º, § 2 e § 3, 37º, 38º, 40º, 41º, 42º, 43º, 44º, 45º, 46º, 47º, 50º, 51º, 52º, 53º, 54º, 55º, 56º, 57º, 58º, 59º, 60º, 61º, 62º e 63º do “caput”, no que se refere aos seus fins.
§ 3° - Conforme o referido no Artigo 53º, a alteração só poderá ocorrer após 22(vinte e dois) anos de sua vigência, aprovada e estabelecida pela Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, observando-se o artigo 53º inciso § 1° e § 2°, do presente Estatuto. Salvo, no caso de mudanças nas Leis vigentes do País, correção de referência nos artigos e incisos, necessidades urgentes e irremediáveis que afetem essencialmente as questões juridicamente e/ou contábeis de esfera municipal, estadual ou federal da Igreja, que requererá, caso seja necessário, os devidos ajustes estatutários, desde que não confrontem as Sagradas Escrituras na manifestação de Fé e Prática cristã, assim como nos demais pactos solenes e documentos congregacionais que esta Igreja preserva e persevera.
Artigo 54º - Em caso de dissolução da IGREJA, seu patrimônio líquido e imobiliário remanescente será destinado à Associação Cristã Semear, inscrita na Receita Federal do Brasil através de CNPJ nº 32.596.279/0001-04.
Artigo 55º – O propósito e atividades do Concílio Congregacional da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá serão regulados quanto à sua forma e condicionantes, bem como demais assuntos pelo Regimento Interno.
Artigo 56º – Os nomes Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá e Associação Cristã Semear, bem como tudo que destas se deriva não poderá ser usado por qualquer membro, corporação, entidade, sociedade ou grupo de qualquer natureza ou atividade, para fins contrários aos seus objetivos e ainda assim estará sujeito à autorização prévia da Igreja.
Artigo 57º – Independente das penalidades disciplinares previstas neste Estatuto, todo e qualquer membro infrator independente de cargos, funções e ordem eclesiásticos, assim como quaisquer outros que causarem danos morais, religiosos ou econômicos financeiros à IGREJA, poderão responder civilmente e/ou criminalmente, conforme o tipo da infração, vindo a ressarci-la pelos danos causados.
Artigo 58º – No impedimento por pecado, conforme as advertências nas Sagradas Escrituras à regra de fé e prática da Igreja ou por atos de vida pessoal, familiar ou cívica vexatória, amoral e hedionda do Pastor Titular, o Vice-Presidente assumirá interinamente a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, até que se resolva o impedimento. Seguido de demonstrável confissão e manifestação de arrependimento público do Pastor Titular em reunião com o Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, assumirá a critério do conselho e mediante período hábil e probatório, as suas funções. Na recusa dessa confissão e arrependimento público por parte do Pastor Titular e a não vivência de um período probatório devido ao impedimento, bem como de recorrência de pecado, o Conselho das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá e Diretoria da Igreja se reunirá para os trâmites de posse sucessória do Vice-Presidente a Pastor-Titular (Presidente) da Igreja e também elegendo na ocasião outro vice-presidente, podendo ser indicado outro nome para Presidente, mediante recusa do Vice-presidente em assumir tal função. Os indicados serão apresentados em excepcionalidade de calendário à votação em Assembleia Geral Extraordinária. A forma, critério e condicionantes, como demais assuntos serão regidos pelo Regimento Interno.
§ 1° - Segue para casos de impedimento(s) por pecado(s) do Vice-Presidente, o mesmo informado no artigo 58º.
Artigo 59º – São nulas de pleno direito e de quaisquer disposições que contradigam em parte ou no todo seja explícita ou não esta constituição estatutária da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá.
Parágrafo único - Nenhum membro da IGREJA, responderá, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela IGREJA, nem esta, responderá por obrigações de seus membros, de outras Igrejas, convenções ou Instituições de qualquer espécie nacionalmente ou internacionalmente. Salvo aqueles ocupantes de cargos ou funções com autoridade de direção administrativa, eclesiástica e lideranças departamentais, os quais responderão civilmente em relação às obrigações contraídas indevidamente, ou seja, pelo uso indevido da autoridade.
Artigo 60º - Os casos omissos neste Estatuto Social e Regimento Interno serão observados e registrados em ATA pelo PASTOR TITULAR em reunião com a DIRETORIA DA IGREJA e o CONSELHO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MISSÃO SEMEAR EM TAUÁ, para análise do mérito das matérias e estabelecimento de pauta para serem tratados em datas possíveis em Assembleias Gerais. Os citados casos não poderão contrariar o já exposto e convencionado em resoluções (decisões) das assembleias, reuniões ou concílios. As decisões a esse respeito deverão ser publicadas em meios oficiais adequados de comunicação da Igreja e quadro de avisos.
Parágrafo único - O que foi acordado no período de 2012 a 2017, nas resoluções congregacionais registradas em ATAS de assembleias com a membresia desta Igreja, não será desconsiderado, mas servirá somente para preservação histórica da Igreja, observando os princípios, posições e decisões que foram convencionadas. Seguirá, então, para fins legais e futuros os documentos da IGREJA oficializados a partir dos preceitos e diretrizes deste estatuto.
Artigo 61º – Será considerada ilegal, reunião, assembleia, concílio ou quaisquer outras que não tenham a convocação e pauta expressamente publicadas no quadro de aviso da Igreja, para o amplo conhecimento público da IGREJA, assim como a convocação aos seus respectivos participantes. Essa publicação é nos meios oficiais adequados e reconhecidos de comunicação da Igreja.
Artigo 62º – Recomenda-se para cada Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, segundo a avaliação e critério da IGREJA, que tanto o seu espaço físico - seja construído ou alugado - como suas instalações e os bens adquiridos, sejam cobertos por seguros contra roubo, incêndio, desabamento ou outros casos possíveis segundo o critério da Igreja.
Artigo 63º - Os membros desta Igreja têm por regra de Fé e Prática na vida secular e congregacional as Sagradas Escrituras (a Bíblia), posicionando-se pela multiforme graça do Senhor e nosso Salvador na orientação teológica arminiana clássica, sendo assim sendo nos identificamos como Protestantes Pentecostais Clássicos. E como protestantes fazemos a defesa dos cinco solas da Reforma Protestante, os pontos básicos teológicos essenciais da vida e prática cristã, dessa forma, refutamos explicitamente ou implicitamente a todo e qualquer ensino, tradição religiosa, pensamentos para vida que contraponham os Solas.
Parágrafo único – Assim sendo, preservamos e perseveramos como Igreja em princípios e valores inegociáveis advindos da Reforma Protestante, tais como:
A Bíblia Sagrada é suficiente para nos ensinar tudo em matéria de fé;
A Bíblia Sagrada é plenamente inspirada pelo Espírito Santo;
A Bíblia Sagrada é clara nas afirmações sobre o juízo, salvação e santificação;
Há separação entre Igreja e Estado;
Há plena liberdade de consciência;
Há responsabilidade individual diante de Deus.
Artigo 64º - Este Estatuto, com a presente redação, aprovado pela reunião Extraordinária da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão Semear em Tauá, entra em vigor nesta data, ressalvados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, revogando-se as disposições em contrário.